mento na agricultura a que se referiu, me parece que a situação da agricultura portuguesa em relação à agricultura francesa não tem comparação possível. Eu disse expressamente que a participação dos diversos sectores no produto interno bruto não estava em causa. O que estava em causa ora, sim, essa mesma estrutura em relação à população activa. portanto, isso demonstra que era necessário um muito maior esforço, que não está a ser feito. Não nos podemos comparar, pois, com países como a França, que tem apenas 15 % da população activa na agricultura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD.

Uma voz do PS: - E a Lei do Arrendamento Rural?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno (Escaja Gonçalves): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O assunto da minha intervenção é o «cabaz de compras».

Este é um problema que, embora possa suscitar alguns sorrisos, é de extrema importância, porque afecta todos os consumidores - e todos os cidadãos deste país são consumidores.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

stos sobem durante esse período, período que é assaz longo em termos de subida de preços, só é possível fazer-se através da concessão de subsídios.

O subsídio tem portanto duas funções, que são: estabelecer um nível de preços ao consumidor inferior ao preço real e absorver ou aumentos de custos, estabilizando o preço garantido.

Considerando este último critério e tendo em atenção a necessidade de se evitarem desvios na utilização dos subsídios - e em tempos passados isso aconteceu -, a inclusão de produtos no «cabaz» exige que a sua compra, a compra de matérias-primas para a produção, e a sua produção possam ser devidamente controladas; daí que em todos os produtos, ou nas matérias-primas dos produtos incluídos no «cabaz» exista uma intervenção dos organismos ou serviços do Estado, pelo menos numa das fases do processo.

Vou agora referir a composição do «cabaz» para 1978, embora com certeza ela já seja do conhecimento de todos os Srs. Deputados, uma v ez que já foi dela dada pública, notícia. Fazem, pois, parte do «cabaz» o pão (de 1.º e 2.º qualidades), as massas alimentícias, as bolachas de consumo mais corrente, a farinha para usos culinários, os óleos alimentares, as margarinas, o leite líquido e o leite em pó, o queijo flamengo, o arroz - com excepção do arroz carolino -, os ovos, os frangos, as salsichas, a pescada congelada, o açúcar, a mortadela e a carne de porco fresca.

Seguidamente referirei produtos que estavam incluídos no «cabaz» de 1977 e que foram retirados e produtos que não estavam incluídos nesse «cabaz» e que, foram agora incluídos.

São dois os produtos que foram retirados; vou indicá-los e explicar a razão da decisão tomada. O primeiro, e quanto a mim o mais importante, é o da carne de bovino congelada. A situação do deficit externo leva a efectuar restrições nas importações, de um modo geral, e, em especial, em produtos alimentares, dado o peso das importações destas produtos na balança da pagamentos; por outro lado, a produção nacional de carne de porco e de frango é suficiente para responder ao aumento de procura resultante da menor quantidade, de carne de bovino congelada. Como é do conhecimento geral, tem havido excesso na produção de suíno, pelo que se torna imperioso dar-lhe escoamento com vista a absorver um produto nacional e a proporcionar melhores preços aos produtores.

Portanto, devido ao excesso da oferta e à impossibilidade de as intervenções que tem sido feitas receberem todo o excesso da produção, tornou-se necessário substituir a carne de bovino pela carne de porco.

Dado não ser possível, devido ao deficit externo, nem conveniente para a defesa da produção nacional importar grandes quantidades de carne congelada, o produto foi retirado do «cabaz» e o seu preço