àquelas venham a ser atribuídas nessa lei, de tão demorada e difícil gestão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quer ou não o Governo, bem como os partidos que o compõem, que o poder local seja uma realidade? Se o querem verdadeiramente, como tanto às vezes apregoam, não temos dúvidas de" que as nossas propostas vão obter o apoio dos respectivos grupos parlamentarei, e que o Governo vai fazer um esforço no sentido da adaptação agora mencionada.

Da votação que sobre tais propostas recair será o povo português o grande e implacável juiz!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 4.º que está em discussão existe no fundamentai! porque a lei das finanças locais não foi aprovada a tempo de entrar este ano em vigor. Mas este facto exige que se tomem providências para até 1979, em nosso entender, as finanças locais funcionarem por este meio expedido, embora um pouco enviesado. De facto o que se passou o ano pagado está, em grande medida, na base da proposta do Partido Comunista Português sobre este assunto.

O ano passado, a Assembleia também votou um artigo n.º 4 semelhante - suponho não errar se disser que todos os partidos se preocuparam, nessa altura, à sua moda naturalmente, em salvaguardar os interesses legítimos das autarquias--, mas o que &e verificou foi que, apesar da boa vontade de todos e da eventual bondade do texto que ficou consagrado, os municípios tiveram bastas razões de queixa, algumas já largamente reconhecidas aqui na própria Assembleia através de intervenções. Quer isto dizer que o texto da lei foi insuficiente, apesar de ter parecido bom porque mereceu a aprovação de todos. Quer isto também dizer que, qualquer que seja o texto que venha a ser hoje aqui aprovado, esta questão vai depender muito da vontade política do Governo que vai executá-lo e das suas reais disposições de atingir o objectivo com que o artigo 4.º aqui se encontra.

Se o Governo não fizer um esforço para afinal promover a obtenção dos resultados que nós próprios propúnhamos salvaguardar no nosso articulado do artigo 4.º, é evidente que eles, não serão obtidos nem com o nosso articulado. E disso nós não temos dúvidas.

Só quem não conheça exactamente de que questão se trata não saberá que neste terreno é muito fácil cumprir a lei sem de facto a cumprir. E portanto, quer seja por vontade, quer seja por ausência de vontade, não temos ilusões de que não será só o texto que decide. Já agora valerá a pena dizer que esta ser tomadas, mas não me parece que seja a via mais correcta. Ela abre o caminho à fraude e a outros fenómenos que são indesejáveis. Portanto, se houver possibilidade -e supomos que há -, haverá maneiras, por intermédio de subsídios, de fazer isto mesmo. Mas não nos parece que seja correcto que se aceite esta fórmula de isenção do importo de transacções.

Dito isto, a nossa proposta visa de facto corrigir aqueles erros que se verificaram no decurso do ano passado. Foi-nos já dito que ela é demasiadamente complicada e que é de difícil execução. Foi-nos dito, nomeadamente, que há certos distritos onde as assembleias distritais porventura ainda não funcionam ou funcionam mal. Foi-nos também chamada a atenção para toda esta exaustiva enumeração de verbas que devem ser atribuídas às autarquias, provenientes de vários ministérios, e para as dificuldades que se levantam em certos ministérios

Bom, nós pensamos que, apesar de tudo, a melhor maneira de salvaguardar aquilo que pa rece ser o objectivo, que é garantir maximamente a independência e a capacidade de as autarquias locais, e portanto os municípios, prosseguirem os fins para que foram eleitas e, ao mesmo tempo, prosseguirem esses fins dentro do espírito que a Constituição consagra, é a da sua participação, por direito próprio, nos impostos.

Se esta nossa proposta não for consagrada, pensamos que qualquer dos outros textos é pior e que as possibilidades de vício serão maiores. Entretanto chá-