nisso, mas não sei se serei eu já que terei o privilégio de publicar esse seu trabalho», que era um Trabalho sobre criminologia.

Tenho, portanto, razões de sobra, Srs. Deputados, para não poder ficar silencioso perante esta homenagem, extremamente justa, que se acaba de prestar a um dos nossos melhores.

Comovidamente, Srs. Deputados, lhes peço que num momento de reflexão, e de pé, evoquemos a memória de Bento de Jesus Caraça.

A Câmara, de pé, guardou uns momentos de silêncio.

O Sr. Presidente: - Tom a palavra o Sr. Deputado Cunha Simões.

O Sr. Cunha Simões (CDS): - Sr. Presidente, eu agradecia que a minha palavra ficasse reservada para amanhã, em virtude de o meu colega já ter falado hoje.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Mais algum partido deseja usar da palavra aproveitando os cinco. minutos a que regimentalmente tem direito?

Pausa.

Srs. Deputados, eu queria pôr um problema à vossa consideração e à vossa decisão, como não podia deixar de ser.

Eu convidei o Sr. Embaixador de Espanha a assistir à sessão deste tarde em que vai ser discutido e votado o Tratado de Amizade e Cooperação. entre Portugal e a Espanha.

O Sr. Embaixador deve chegar a esta Assembleia por volta das 18 horas. Errei os meus cálculos, não esperava que o antes da ordem do dia demorasse tanto tempo e admiti até, em princípio, que alguns dos pontos da primeira parte da nossa ordem do dia pudessem ainda ser objecto de discussão neste primeiro período da sessão. Isso não aconteceu. E por isso sugeria à Assembleia, se concordasse, que invertêssemos nesta altura a nossa ordem dos trabalhos e que às 18 horas passássemos à discussão e votação do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e a Espanha.

Há alguma oposição?

Pausa.

Dado que não há oposição, assim se fará.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como foi decidido pela Câmara, por unanimidade, vamos inverter a nossa ordem de trabalhos e começamos pela segunda parte, ou seja, pelo início da discussão da proposta de lei n.º 153/I, que aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha,

Antes de entrarmos propriamente no cerne desta ordem de trabalhos, quero assinalar à Câmara a presença na respectiva tribuna de uma luzida representação da Embaixada de Espanha, tendo à sua frente, como é natural, S. Ex.ª o Embaixador da Espanha em Portugal.

Peço para ele uma salva de palmas e de reconhecimento.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Emília de Meio para ler o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.

A Sr.ª Maria Emília de Melo (PS): -

A 9.ª Comissão Parlamentar reuniu, no dia 13 de Abril de 1978, em Plenário, para apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 153/I que aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha.

Analisado o Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração julga dever sublinhar os seguintes pontos:

1.º 0 presente Tratado traduz a revogação do Tratado de Amizade e não Agressão, assinado pelos representantes de sistemas políticos que, contra a vontade dos povos, português e espanhol, pretenderam com ele garantir a usurpação de poderes de que esse tratado era maus um instrumento;

2.º 0 presente Tratado corresponde ao interesse dos dois povos, materializando não só o desejo de boa vizinhança, mas também a colaboração nos domínios cultural, científico e tecnológico, factores importantes na relação entre povos histórica e culturalmente ligados, o que ultrapassa as simples relações de vizinhança geográfica.

É pois com profundo regozijo que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração emite um parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 153/I.

Os diversos grupos parlamentares reservam para o Plenário as suas declarações políticas.

0 presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, em 13 de Abril de 1978.

0 Vice-Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Luís Aníbal de Só de Azevedo Coutinho. - 0 Relator, Maria Emília M. M. da Silva.