O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É. só para dizer que votámos contra a nova baixa à comissão porque pensamos que o assunto, que já lá passou, já obteve suficiente tratamento e é um assunto de urgência. Aliás, a urgência não implica que pensemos que não haja outras soluções e outras alternativas para resolver este assunto. Entretanto, entenderíamos que só se justificaria a baixa à comissão se estes projectos fossem aprovados na generalidade e, depois, na comissão fossem tratados na especialidade em termos de se conseguirem alternativas.

Tendo votado contra, admitimos, como já disse, que haja soluções, porventura melhores até, para chegar ao mesmo resultado, mas o que é importante é que se possam resolver todos os inúmeros casos em aberto resultantes de processos de ocupações de habitações devoluta a contento dos interessados e desde que isso seja obtido estamos prontos a dar o nosso contributo na comissão para que rapidamente se obtenha soluções alternativas e o Plenário possa novamente debruçar-se sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pires também para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para precisar o que acaba de ser referido, quer pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira quer pelo Sr. Deputado Herculano Pires.

Neste momento, vemos que existem possibilidades de se apresentar no Plenário um texto de alternativa que supere certas dificuldades sobretudo de ordem técnico-jurídica. Todavia, devo acrescentar que isto não envolve que, necessariamente, se encontrem essas soluções num dos dois aspectos focados nestas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 51/I, participação na definição e execução da Reforma Agrária.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 meu grupo parlamentar pede o adiamento da discussão deste projecto de lei, contando para o efeito com o apoio dos outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado declara ter já o acordo dos restantes grupos parlamentares, fica adiada a discussão do projecto de lei n.º 51/I.

Vamos prosseguir os nossos trabalhos com a discussão na generalidade e em conjunto do projecto de lei n.º 89/I. competência das autarquias locais (alterações da. composição da câmara municipal), apresentada pelo PS, e da proposta de lei n.º 162/1, que dá nova redacção ao artigo 56.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, apresentada pelo Governo.

Peço ao Sr. Deputado Nuno Godinho de Matos para, como relator, proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre estes diplomas.

O Sr. Nuno Godinho de Matos (PS):

Comissão de Administração Interna o Poder Local

Parecer Sobre o projecto de lei n.º 89/I e a proposta de lei n.º 162/I

Com o objectivo de alterar o n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, deram entrada na mesa da Assembleia da República um projecto e uma proposta de lei.

A necessidade destas iniciativas legislativas resulta de na disposição legal citada não se ter reproduzido convenientemente a orientação expressa noutras normas do mesmo diploma e de daí resultar uma incongruência técnica eleitoral.

A Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 10.º, regulamenta o procedimento a adoptar quando se esgota a possibilidade de substituir qualquer dos membros da assembleia de freguesia.

De acordo com essa disposição, sempre que não seja possível, por a respectiva lista de candidatos se encontrar esgotada, substituir um dos membros da assembleia que tenha deixado de a integrar, serão marcadas, no prazo de trinta dias, novas eleições quando se verifique, a seguinte circunstância: não estar em efectividade de funções a maioria legal dos membros da assembleia de freguesia.

0 n.º 2 do artigo 43.º do diploma em estudo vem prescrever a mesma solução quando se verifica a impossibilidade de substituir um dos membros da assembleia municipal.

0 n.º 2 do artigo 56.º da referida lei, ao regular as alterações de composição da câmara, não consagrou expressamente o procedimento analisado, embora fosse esse o seu espírito e a conclusão a que a interpretação analógica deveria levar o intérprete.