d) Dois administradores das empresas jornalísticas designados pelas associações da imprensa diária e da imprensa não diária;
e) Dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e um da imprensa não diária, designados por eleição das respectivas categorias profissionais, de entre os que não pertençam à administração dos respectivos jornal;
f) Dois elementos, não pertencentes a nenhuma das anteriores categorias, cooptados pelos restantes, segundo o sistema de maioria qualificada de dois Terços;
g) Quatro cidadãos de reconhecido mérito eleitos pela Assembleia da República.
(Mandatos)
(Presidência)
1 - Compete ao presidente:
b) Avisar, pelo menos quarenta e cinco dias antes do termo do mandato dos membros titulares, os organismos que os designaram ou elegeram.
2 - O presidente será substituído por um vice-presidente eleito pelo Conselho por maioria de dois terços com o mandato de um ano, não renovável no ano seguinte e com a incumbência restrita de desempenhar as funções do presidente durante o impedimento deste.
1 - O Conselho reunirá em plenário pelo menos quinzenalmente.
2 - O Conselho reunirá extraordinariamente em plenário ou em comissão sectorial:
c) A pedido de cinco membros do Conselho.
3 - Em qualquer dos casos será o presidente obrigado a promover a convocação.
(Ordem de trabalhos)
1 - O Conselho só poderá iniciar as suas reuniões com a presença de mais de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
2 - As deliberações do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
(Faltas)
1 - Os membros do Conselho .ficam sujeitos ao seguinte regime de faltas:
b) Seis faltas interpoladas ao longo de cada semestre.
2 - Quando se verifique que o número máximo de faltas é esgotado, contactar-se-ão os órgãos que designaram os membros em falta, requerendo a lua substituição, a menos que tais faltas sejam devidas a caso de força maior e devidamente comprovadas e aceites pelo Conselho
(Deliberações)
1 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
2 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação, e se o empate persistir compelirá ao presidente o voto de qualidade.
1 - As decisões do Conselho serão sempre tornadas públicas, excepto se, por maioria de dois terços, for deliberado o contrário.