2 - O Conselho determinará quais os pareceres e estudos que serão tornados públicos nomeadamente através dos órgãos de informação, salvo os casos de publicidade imperativa prevista na lei.
Para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia o Conselho pode deliberar que sejam começada para serem ouvidas quaisquer pessoas.
(Grupos de trabalho)
O Conselho tem poderes para designar de entre os seus membros grupo» de trabalho para a execução de tarefas especificadas, às, quais poderão ser agregadas pessoa:, alheias ao Concelho, com parecer favorável deste
(Preenchimento de vagas)
(Senhas de presença)
1 - Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença no valor de um décimo do salário mínimo nacional' por cada reunião a que compareçam.
2 - Aos membros do Conselho deverá ser igualmente assegurado o reembolso pelo pagamento das despesas ocasionadas por deslocações que tenham de efectuar ao serviço do Conselho.
(Serviço de apoio)
O expediente e secretariado do Conselho será assegurado por um serviço de apoio privativo, cuja regulamentação constará de diploma próprio.
Os encargos resultantes do funcionamento do Conselho, incluindo o serviço de apoio, são suportados por orçamento próprio proposto pelo Conselho e cuja dotação será .Inscrita mo orçamento da Assembleia da República
(Regulamentos internos)
1 - Compete ao Conselho elaborar os regulamentos internos indispensáveis ao seu funcionamento.
2 - Os regulamentos serão publicados no Diário da Assembleia da República após homologação do Presidente da Assembleia da República.
(Início do mandato e posse)
1 - Os tribunais enviarão ao Conselho cópia das sentenças proferidas em processos de abuso e violação da liberdade de imprensa e em geral contra a liberdade às informação.
2 - AS organizações sindicais, profissionais e empresas jornalísticas enviarão igualmente ao Conselho cópia das deliberações emitida? em processos disciplinares relativos às infracções ao código deontológico ou relativos a crimes contra a liberdade de informação.
(Instalações)
Transitoriamente fica o Conselho autorizado a utilizar as actuais instalações do património nacional onde tem vindo a funcionar.
Palácio de S. Bento, 29 de Março de 1978. - A Subcomissão de Informação, o Coordenador, Nandim de Carvalho.
Rectificações ao Diário da Assembleia da República:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo saído com inexactidão, solicito que seja efectuada a seguinte rectificação ao Diário da Assembleia da República n.º 52, 1.» série, p. 1905, col. 2.º, I. 20: Onde se lê:
«O Sr. Secretário (Alberto Andrade)», Deverá ler-se: «O Sr. Secretário (Pinto da Silva).»
O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: