O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa para a apresentação de um voto de saudação.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mal vão as coisas quando se pretende, a propósito de tudo e de nada, partidarizar as questões, transformá-las em pseudoconflitos e forjar atritos entre Órgãos de Soberania.

O PSD apresentou à Assembleia da República um voto de protesto, no qual, além de várias considerações, propunha que a Assembleia reafirmasse a sua obediência à Constituição e lembrava ao Governo alguns dispositivos constitucionais.

A Assembleia não precisa de reafirmar a sua obediência à Constituição e mal estará quando tiver de o fazer. Pior ainda quando tiver de o fazer por mão do PSD.

O Governo não precisa de ser recordado quanto aos dispositivos constitucionais, já que não praticou qualquer acto que de alguma forma pudesse ser interpretado como lesivo da independência dos tribunais ou dos magistrados. Como o Governo não praticou nenhum acto dessa natureza, recordar-lhe a necessidade de acatar os dispositivos constitucionais que dizem respeito à organização dos tribunais é um acto gratuito que só pode ser interpretado como fruto de uma tentação permanente de descobrir problemas onde eles não existem ou de forjá-los quando eles não acontecem.

Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!

O Orador: - O voto do PSD tinha uma lógica: a de empolar afirmações que foram proferidas no sentido de agudizar um clima de opinião pública favorável ao conflito entre os Órgãos de Soberania.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Acresce ainda que esse voto era de tal forma claro na sua intenção que a parte dos considerandos nada tinha com a parte dispositiva. E é assim que se permite recordar ao Governo aquilo que não é necessário recordar-lhe, ou convidar a Assembleia a fazer actos de obediência que necessariamente não tem de fazer.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Brilhante!

O Orador: - O voto pretendia criar um contencioso artificial entre o Governo e os tribunais e corresponde, tão-somente, a uma manobra política que nada tem a ver com o Poder Judicial.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Boa manobra!

O Orador: - O CDS não tem quaisquer dúvidas em manifestar nesta Assembleia e publicamente o seu respeito e apareço pela forma como a magistratura em Portugal tem cumprido a sua missão. E aproveita o momento para homenagear as múltiplas atitudes de independência que juízes em Portugal adoptaram quando sobre eles se exerceram pressões indevidas e injustas.

Pelo nosso lado, continuamos dispostos, como sempre, a tudo fazer para que os magistrados possam cumprir cabalmente as suas funções: absolver inocentes, quando julguem que se trata de inocentes, ou punir delinquentes, quando julguem que se trata de delinquentes.

E para que estas ideias fiquem claras e para que aquilo que mais não foi do que uma manobra política não possa ser objecto de qualquer especulação é que o CDS apresenta o seguinte voto de saudação:

Considerando que têm sido levantadas dúvidas, por diversos sectores de opinião, acerca do respeito que ao Governo merece a norma segundo a qual «os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei»;

Considerando que essas dúvidas não têm razão de ser e que o Governo tem sempre demonstrado inteira obediência ao princípio de que «os Órgãos de Soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição»;

Considerando que o levantamento dessas dúvidas ou visa provocar conflitos artificiais entre o Governo e os tribunais ou pode contribuir para uma relativa deterioração das condições em que os magistrados exercem a sua função;

Considerando, enfim, que não podem existir ambiguidades artificialmente forjadas acerca das posições das diversas forças políticas representadas no Parlamento em relação à magistratura judicial:

1 - Saúda a magistratura portuguesa, na certeza de que saberá zelar pelo escrupuloso cumprimento da lei e defender, na parte que lhe toca, a autoridade do Estado democrático, punindo, como lhe cumpre, todos os atentados contra pessoas e instituições;.