2 - Afirma o seu empenho na defesa de um clima de opinião pública que contribua para facilitar o exercício das funções próprias do poder judicial.

Aplausos do CDS.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para um ligeiro e sereno protesto.

É que o Sr. Deputado Amaro da Costa, a pretexto da apresentação de um voto, acabou por fazer uma declaração de voto que tinha sido há pouco impedido de fazer pelo Regimento. Não são processos como este que dignificam esta Câmara e muito menos o Deputado que a eles recorre.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, o Sr. Deputado Amaro da Costa esqueceu-se, ao classificar de golpe e manobra política o voto de protesto apresentado pelo PSD, de que afirmações praticamente idênticas foram feitas pela Associação Sindical dos Magistrados Portugueses ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é verdade! Não têm qualquer semelhança.

O Orador: - ..., por unanimidade das suas secções do Norte e do Sul, e pela Ordem dos Advogados.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é verdade! Nada têm a ver com os considerandos do PPD.

O Orador: - Gostaria de saber se também estes factos foram manobras políticas destas associações?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amaro da Costa poderá contraprotestar, se assim o entender.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, há protestos que não merecem sequer contraprotestos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - O Partido Socialista apoia o voto de saudação apresentado pelo CDS...

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - ... e vai, se lhe for permitido, expor as razões por que o faz.

Em primeiro lugar, porque o CDS coloca correctamente o problema, lembrando que os tribunais não estão apenas sujeitos a um cumprimento formal da lei, mas - tal como rege o artigo 206.º da Constituição - têm por missão assegurar a defesa dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Interessa salientar que o cumprimento formal da lei para denegar a justiça é uma técnica utilizada ao longo da história pelos fariseus que não querem cumprir a justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como por todos é sabido, foram vítimas da justiça formal aqueles que ao longo da história foram os principais arautos do progresso das instituições judiciárias. Não se encontra na história do direito europeu nem na história do direito português o nome de algum magistrado que tivesse dado uma contribuição concreta para o progresso dos direitos do homem. No entanto, os grandes arautos destas reformas não foram magistrados, foram vítimas de uma justiça puramente formal, como Voltaire, Beccaria e, em Portugal, Bocage e Almeida Garrett. Só mais tarde, em Portugal, é que as vítimas dos tribunais plenários e os advogados de defesa deram um contributo muito maior para o progresso dos direitos do homem do que os magistrados do tempo da ditadura, que invocavam sempre o respeito da lei para denegarem a justiça concreta e a justiça real.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, o voto do CDS coloca em pé de igualdade o respeito pela lei e a obrigação de os tribunais respeitarem os fins que a lei democrática impõe a todos os magistrados.

É nesse plano que aprovamos o voto de saudação do CDS, saudando não só os magistrados, como todos os cidadãos portugueses. É inteiramente absurdo admitir-se a ideia corporativa, propalada por certas pessoas, de que a defesa da lei incumbe apenas às organizações corporativas.

Vozes do PS: - Muito bem!