Fernando de Almeida Sousa Marques.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim S. Rocha Felgueiras.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Cavalheira Antunes.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel do Rosário Moita.

Mário Carlos Gomes.

Raul Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Vital Martins Moreira.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Poppe Lopes Cardoso.

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.

José Justiniano Taborda Brás Pinto.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 166 Srs. Deputados. Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Antes de mais, quero assinalar aos Srs. Deputados o facto de parecer estarmos numa sala de aulas, uma vez que se verifica a presença de muitos jovens estudantes. Quero, pois, manifestar-lhes a nossa simpatia e agradecimento pela sua presença.

Aplausos gerais.

É claro que a maior parte deles vieram cá para ver os reis de Espanha.

Risos gerais.

Srs. Deputados, está em aprovação o n.º 54 do Diário. Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, considero-o aprovado. O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Pinto da Silva): - Foi recebido um ofício do Conselho da Revolução, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Conselho da Revolução, em reunião de 25 de Abril de 1978, deu a sua aprovação, nos termos da alínea b) do n.º l do artigo 148.º da Constituição, ao Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, assinado em Madrid em 22 de Novembro de 1977, já aprovado pela Assembleia da República em resolução de 18 de Abril de 1978, conforme o oficio de V. Ex.ª em referência.

Mais informo V. Ex.ª que do facto foi dado conhecimento a S. Ex.ª o Presidente da República para o efeito de promulgação.

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

O Presidente dos Serviços, Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, capitão de artilharia.

Ofício da Polícia Judiciária, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:

Ao tomar conhecimento oficial, através do Diário da Assembleia da República, do voto de repúdio e pesar pelo atentado de que foram alvo agentes da Polícia Judiciária e que provocou a morte do agente Jorge Augusto de Carvalho, em nome da Polícia Judiciária tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir à Assembleia da República os agradecimentos desta corporação.

Não posso, porem, deixar de salientar que já depois desse infausto evento mais dois agentes desta Polícia foram barbaramente atingidos por um ataque bombista na cidade do Funchal, do qual não pereceram por mero acaso, porquanto o automóvel em que iniciavam a marcha ficou desfeito.

Para que a defesa da sociedade e da democracia não se fique por piedosas manifestações de intenção, de cuja sinceridade estamos certos, ouso recordar junto de V. Ex.ª a necessidade de dar preferência à aprovação de leis antiterroristas e outras que permitam pôr termo ao público ataque violento das instituições.

Posso garantir a V. Ex.ª que esta Polícia pautará a sua conduta pela exacta observância dos preceitos legais.

Com os melhores cumprimentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na última sessão foi apresentado um requerimento ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado João Manuel Ferreira.

Foi recebida resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Theodoro da Silva na sessão de 22 de Fevereiro passado.

Foram apresentadas as seguintes petições: n.º 139/I, da comissão de trabalhadores da Fábrica Militar de Braço de Prata, em que protesta contra a pena de suspensão que lhe foi aplicada, por despacho de 3 de Março de 1978, de S. Ex.ª o General Quartel-Mestre-General, requer a sua anulação e o regresso à situação anterior à sua suspensão, tendo baixado à 1.ª Comissão; n.º 140/I, de Conceição Carlinda Peres de Vasconcelos Campos e outras, em