contribua para facilitar o exercício das funções próprias do Poder Judicial».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tal como há dádivas que, sob a falsa aparência de caridade, ofendem e humilham, também esta pretensa saudação mais não è do que uma nova injúria.

Aplausos do PSD.

Os magistrados portugueses por certo a devolverão à procedência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o que o voto centrista não consegue iludir è que não foram «levantadas dúvidas» acerca do respeito que ao Governo merece a norma constitucional segundo a qual «os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei». Foi verificado que, pelo menos num caso concreto, o Governo não respeitou a independência da magistratura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Uma voz do PS: - Muito mal!

O Orador: - É conhecida, ainda que a tentassem abafar os órgãos governamentais, a posição unânime da magistratura.

Desconhecê-la é excessiva ignorância dos parlamentares do CDS. Querer ignorá-la é ainda menos desculpável.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Considerar que o «Governo tem sempre demonstrado inteira obediência ao princípio de que os Órgão de Soberania devem observar a separação e interdependência estabelecidas na Constituição» é escamotear grosseiramente evidências.

Será, talvez, o argumento formal de que se não votam considerandos. Será, por hipótese, uma tentativa de escolástica subdivisão do CDS absolvendo o Governo a troco de deixar pairar a dúvida sobre se de igual modo absolve as afirmações de alguns Deputados.

O Sr. Eduardo Vieira (PSD): - Não admira!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em toda esta questão, a única «ambiguidade artificialmente forjada» é a saudação proposta pelo CDS.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só falta que se lhe atribua uma sanção ... quando o não siga. Por exemplo, o labéu de retornado ou o apelo à opinião pública.

Não se honram os juízes desconfiando deles.

A independência dos juízes é garantia de protecção dos direitos de liberdades dos cidadãos.

Assim foi e é sentida desde sempre como reacção contra os totalitarismos. Assim foi entre nós reivindicada em quase cinquenta anos de luta pelas liberdades e contra o fascismo.

Estaremos muito longe da verificação do Prof. R. David, citado por Georges Burdeau, quando anotava que quando o direito se pretende instrumento ao serviço da política do Governo só lhe é dado valor quando serve essa política?

Só que esses não são os Estados de Direito.

As razões, sumariamente enunciadas, bastariam para justificar o voto contra dos sociais-democratas.

Acresce, porém, que a independência de um Órgão de Soberania não se compadece com «saudações» que com ele se intrometem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - À Assembleia cumpre, nos termos da alínea ã) do artigo 165.º, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. Mas é o Governo o único dos Órgãos de Soberania que desta Assembleia também depende, como claramente resulta do artigo 166.º da Constituição.

Saudar outro Orgão de Soberania exorbita da competência desta Assembleia. O voto do CDS é um expediente mistificador sem base jurídica nem moral. Também por isso contra ele votámos.

Em 25 de Abril de 1977, o Presidente da República aqui perguntou: «Que é feito da segurança e da paz assente na justiça que afirmámos respeitar?» acreditamos que a resposta desta Assembleia não pode ser a que hoje foi votada.

Aplausos do PSD.