Mas uma coisa é certa: o Dr. Basílio Horta, ao dizer que abandonou a colaboração na reestruturação da União Nacional, como uma forma de luta pela democracia em Portugal, afirma ao mesmo tempo que era por uma profunda modificação do salazarismo a que dava a sua colaboração. Penso, pois, que ninguém que defenda a democracia neste pais a terá defendido procurando uma modificação profunda do salazarismo. O salazarismo era a ditadura e não se podia modificar a ditadura. A ditadura só podia ser modificada derrubando-a e impondo a democracia.

Por outro lado, o Sr. Ministro Basílio Horta afirma que a Corporação da Indústria era um sistema viável e funcional e que ele próprio materializava ou personificava esse sistema. Ora, a Corporação da Indústria para os trabalhadores portugueses, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nunca foi um sistema viável nem funcional, mas sim um sistema que fazia parte do aparelho do Estado: repressivo contra os trabalhadores, contra a sua liberdade sindical, contra a sua liberdade de exigirem contratos colectivos de trabalho livres, de os negociarem e de se organizarem a nível sindical. A prova está no movimento dos trabalhadores depois do 25 de Abril para destruir esse sistema.

O Sr. Presidente: - Não há dúvida nenhuma de que uma das grandes qualidades das mulheres è a persistência. A Sr.» Deputada conseguiu fazer uma declaração de voto, confundindo-a com um protesto. Felicito-a, porque isso está de harmonia com a psicologia das mulheres - não me leve a mal, Sr.ª Deputada.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Queria dar dois esclarecimentos à Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

não ter reparado nisso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia.

Encontra-se na Mesa um pedido de autorização para que o Sr. Deputado Tito de Morais seja ouvido no Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS no próximo dia 15 de Maio, pelas 14 horas e 30 minutos, sobre os autos de corpo de delito em que é arguido Joaquim Pissarra Sabino. O Sr. Deputado Tito de Morais já tomou conhecimento.

Há alguma oposição da Assembleia?

Pausa.

Visto não haver oposição, está concedida a autorização solicitada.

Vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 45/I, sobre o ensino superior no Algarve.

O relator da comissão vai ler o relatório.

Pausa.

O relator é o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira. Não está presente?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira é efectivamente o relator, mas não se encontra presente neste momento. Penso que se poderá substituir por outro membro da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira está ausente no estrangeiro, em missão da Assembleia da República.

Tenho já em meu poder o relatório, que passarei de imediato a ler:

Relatório sobre o projecto de lei n.º 45/I Ensino superior no Algarve

O projecto de lei n.º 45/I, de 25 de Março de 1977, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD e relativo ao problema do ensino superior no Algarve, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (5.ª Comissão), onde uma subcomissão procedeu à sua análise.

O projecto foi objecto de debate no seio da subcomissão, que se encerrou depois de uma reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

Foi então elaborado relatório, no qual se concluía, por maioria, não se justificar, de momento, a aprovação do projecto em análise. O relatório aprovado pela Comissão foi remetido à Mesa da Assembleia da República a fim de lhe ser dado o devido tratamento regimental. Porém, por iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS e do CDS e com a aprovação dos restantes grupos foi solicitada a devolução do dito relatório à Comissão, para novo exame.

Deferida a pretensão e recebido o relatório, voltou a subcomissão a examinar o assunto.

Os membros do PS e do CDS ponderara m então que, não obstante a validade geral das