O Sr. Anatólio Vasconcelos (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E se é este, como é, o objecto dos Pactos, torna-se para nós de imediato evidente que a sua aprovação por esta Assembleia não é apenas uma medida politicamente conveniente e juridicamente oportuna: é um acto eticamente imposto, como dever, a todo aquele que se reivindique de inteira fidelidade à filosofia jurídico-política subjacente à nossa Constituição em matéria de direitos e deveres fundamentais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Isto serve já, aliás, para obviar à eventual objecção segundo a qual a nossa aprovação do Pacto Internacional da ONU teria só o significado formal de patentear, na cena política internacional, a nossa atitude de integral respeito pelos direitos humanos; mas nada acrescentaria, segundo esta objecção, substancialmente, à protecção nesta matéria decorrente da própria Constituição. No entendimento do PSD não é assim, não deve ser assim, não pode ser assim.
O Sr. Américo Sequeira (PSD): - Muito bem!
O Sr. Américo Sequeira (PSD): - Muito bem!
necessário
- torna-se imprescindível - que o controle da sua salvaguarda efectiva seja deferido, em última instância, a uma entidade que esteja por sobre as próprias comunidades políticas nacionais.
Dispor que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos do artigo 41.° do Pacto cuja aprovação nos é solicitada, qualquer Estado pode declarar que reconhece a competência do Comité dos Direitos do Homem para receber e examinar exposições de um Estado parte, sustentando que outro Estado parte não cumpre as obrigações decorrentes do Pacto. Mas eis, sobretudo, a razão por que a Holanda apresentou um protocolo facultativo relativo ao Pacto segundo o qual os Estados panes no Pacto que se tornem partes nesse protocolo reconhecem ao aludido Comité competência para receber e apreciar exposições feitas por particulares sujeitos à sua jurisdição que se pretendam vítimas de ofensa por esses Estados de quaisquer dos direitos declarados no Pacto. Este protocolo facultativo acabou por ser adoptado e aberto à assinatura, à ratificação e à adesão pela Assembleia Geral da ONU depois de muitos esforços, patenteados no resultado da votação a que foi submetido (66 votos a favor; 2 contra, da Nigéria e do Togo, e 38 abstenções, entre as quais as dos países comunistas) e no contraste entre esta votação e a do próprio Pacto (106 votos a favor e nenhum contra; a África do Sul não estava presente).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O significado do acto que aqui hoje cumprimos não virá tanto da aprovação do próprio Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, quanto do reconhecimento da competência do Comité dos Direitos do Homem e da aprovação do protocolo facultativo anexo a que acabei de me referir. Porque só é verdadeiramente respeitador dos direitos do homem o Estado que se não limita a aprovar declarações de direitos - talvez apenas para as predicar em oca retórica e em solenes profissões de fé -, mas aquele que reconhece expressamente a possib ilidade de controle internacional efectivo da forma como na prática salvaguarda esses direitos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O meu partido sente-se absolutamente à vontade e no pleno direito de aqui o reafirmar, pois desde sempre (desde a sua fundação) e em todos os lugares (nos seus textos programáticos, nas suas intervenções nesta Casa, em todas as suas declarações públicas) vem clamando pela aceitação de um tal controle, tanto ao nível dos textos da