O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós consideramos que, se há reservas, há que comunicar e ter o acordo dos outros países que subscrevem o tratado, relativamente a essas reservas. Trata-se agora de um ponto que não conheço a fundo e que nós teremos de discutir melhor.

A nossa posição relativamente às propostas de aditamento do PSD já foi apresentada por nós.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, tenha a bondade.

Deputado Carlos Laje se se tratasse exclusivamente de dizer que íamos aprovar um determinado. tratado e, que já um artigo único - e só é possível sendo assim - que diz: «É tornado direito interno português e aceite um determinado tratado.» E acabava a questão. Mas não é assim, pois todas as propostas podem ter, desde que os tratados sujeitos a ratificação o admitam, reservas, alterações e, por exemplo, ë o caso daquilo que iremos discutir a seguir a propósito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Sendo assim, é evidente que não se trata apenas de aprovar, globalmente, o tratado, mas sim de aprová-lo veiculado através da proposta e, portanto, a argumentação que o Sr. Deputado Carlos Laje expendeu, nesse aspecto, cai pela base, porque os pressupostos lógicos de que partiu não se verificam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegamos ao termo regimental desta sessão. Esta discussão processual é susceptível de se arrastar por bastante tempo e por isso sugeria que encerrássemos a sessão e que esta discussão, na base processual em que está, continuasse na próxima sessão.

Pausa.

Vejo, no entanto, que a Câmara não está de acordo com a sugestão da Mesa.

O Sr. Figueiredo Dias (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

relativamente às propostas do Governo e aí faremos os aditamentos; quem concordar com eles vota a favor e quem não concordar vota contra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a nós, esta questão é de fácil resolução, mas carece de algumas explicações.

Em primeiro lugar, eu recordo à Assembleia que na primeira vez que aqui se fez a aprovação de um tratado logo se pôs a questão da forma que revestiria o acto e foi-se à comissão saber o seu entendimento. Depois chegou-se à conclusão de que até talvez houvesse um lapso nas alíneas b) a j), quanto à forma dos actos da Assembleia, do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, que diz que «revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas b) a y) do artigo 164.°», e a alínea y) do artigo 164.° fala em «aprovar os tratados que versem matéria da sua competência legislativa exclusiva», etc. De forma que, bem ou mal, entendeu-se que o texto era o texto e que a Assembleia aprovaria tratados revestindo a forma de lei. Daí que o Governo mandasse a proposta de lei que, naturalmente, no caso de artigo único - e eu suponho que tem um a rtigo único - diz aprovar o tratado em anexo.

Portanto, aquilo que a Assembleia tem de fazer é aprovar e votar estas propostas de lei, e só isso. Se há reservas, estão em anexo, se há artigos no tratado, estão em anexo, se os há assinados, estão em anexo e valem como lei e, se há pactos adicionais, estão em anexo e valem também como lei.

A forma que é expressa na Constituição é a da aprovação de uma proposta de lei, já que reveste, insisto, a forma de lei a aprovação de tratados. Aliás, a Assembleia tem feito isto sistematicamente e não vai proceder agora em contrário. O que nós vamos fazer é aprovar uma proposta de lei do Governo pela qual se declara que fica aprovado para ratificação o tratado em anexo - parte constitutiva integrante da lei que nós aprovamos, com as reservas, naturalmente, que sejam mencionadas, com os pac-