Entretanto sai Walter Rosa do MIT e entra Nobre da Costa para titular da pasta deste Ministério. Imediatamente as soluções já estudadas são postas de parte. Até à data, das conversações havidas entre o Governo e a ITT ainda não resultou uma base séria de negociação. Tal situação de impasse apenas favorece a ITT, originando um forte clima de apreensão entre os trabalhadores pela continuidade dos seus postos de trabalho e graves problemas de gestão, que facilmente poderão culminar no colapso da empresa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Presentemente a situação da Oliva caracteriza-se no essencial por:

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A sobrevivência da Oliva só tem sido possível com a ajuda dos trabalhadores, pela sua compreensão, pelo seu esforço, pelos seus sacrifícios.

Os trabalhadores, na defesa dos seus postos de trabalho e dos interesses nacionais, concederam à empresa facilidades na aplicação da PRT, aceitando condicionar os seus salários ao plano acordado entre a empresa e a banca, exigindo apenas o normal abastecimento de matérias-primas e que o excedente da facturação prevista fosse destinado ao pagamento dos salários em atraso.

Os trabalhadores cumpriram o acordado, ultrapassando mesmo as metas de produção exigidas. Mais uma vez os trabalhadores mostraram que estão interessados na recuperação económica da sua empresa e na recuperação económica do Pais.

A direcção da empresa não cumpre minimamente o acordo estabelecido. Em face da indefinição e do protelamento da resolução dos problemas e da actuação da direcção, os trabalhadores da Oliva, entre outra s deliberações, resolveram:

Não aceitar a aplicação de qualquer contrato de viabilização que não contemple de forma inequívoca a vontade dos trabalhadores e a salvaguarda dos seus legítimos interesses;

Rejeitar firmemente qualquer solução que possa comprometer o direito ao trabalho e ao pleno emprego;

Exigir do Governo que seja devidamente ouvida e tomada em conta a opinião dos trabalhadores antes do acordo final com a ITT;

Condenar veementemente as cedências do Governo às multinacionais, em prejuízo do sector público e privado nacional, agravando ainda mais a situação económica do País e pondo em causa a independência nacional.

O 25 de Abril e a liberdade defendem-se com os Portugueses, e não contra os Portugueses, a economia nacional não será defendida com as multinacionais, porque a ITT apenas tem a perspectiva do lucro fácil à custa dos trabalhadores e de países menos desenvolvidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no período da ordem do dia.

Em primeiro lugar, queria informar a Câmara de que, em virtude de não poder estar presente o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, por motivos impeditivos, a proposta de lei n.º 171/I será retirada da ordem do dia de hoje, se não houver oposição da Assembleia, e será inscrita na ordem de trabalhos de quinta-feira.

Queria chamar a atenção dos grupos parlamentares para um lapso existente no ofício que receberam a propósito da reunião do dia 16, que é o seguinte: essa reunião é com os presidentes das comissões, e não com todos os seus componentes, como certamente perceberam.

Vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 161/I - Autorização para o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte para proceder à leitura do relatório da respectiva Comissão.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD):

I - A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias apreciou na sua reunião de 3 de Maio de 1978 a proposta de lei n.º 161/I, que autoriza o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

II - A proposta de lei, que já havia merecido a aprovação da concessão da prioridade e urgência, por unanimidade, na reunião do Plenário da Assembleia da República de 29 de Março de 1978, obteve na Comissão o consenso de todos os grupos parlamentares.

Palácio de S. Bento, 3 de Maio de 1978. - O Vice-Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Herculano Rodrigues Pires. - O Relator, Fernando Costa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de lei n.º 161/I.

Pausa.