Como ninguém pede a palavra, vamos votá-la na generalidade.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Há declarações de voto?
Pausa.
Antes de passarmos à votação na especialidade, chamava a atenção dos Srs. Deputados para a necessidade de, se for possível, comparecerem no Aeroporto às 17 horas de domingo para receberem a delegação de Deputados espanhóis que visita o nosso país. Chamo a atenção da Comissão de Recepção, dos grupos parlamentares e de todos os Deputados que lá quiseram ir: na Segunda-feira, às 10 horas e 30 minutos, vamos ter uma recepção aos Srs. Deputados espanhóis aqui na Assembleia da República.
Vamos agora passar à discussão na especialidade da proposta de lei n.º 161/I.
Pausa.
Como ninguém se inscreve, vamos votar.
Vai ser lido o artigo único da proposta de lei.
Foi lido.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém se inscreve, vamos votar.
Submetida à votação na especialidade, a proposta de lei foi aprovada por unanimidade.
Há declarações de voto?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há, está em discussão a proposta de lei n.º 177/I, que concede ao Governo autorização legislativa sobre o processo criminal e aspectos do Estatuto dos Magistrados nos Tribunais Fiscais e Aduaneiros.
Visto não haver oradores inscritos, vamos proceder à votação na generalidade desta proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do CDS, do PCP e dos Deputados independentes Vital Rodrigues e Brás Pinto e os votos contra do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como sucedeu no passado dia 5 de Abril a propósito do pedido de autorização consubstanciado na proposta de lei n.º 167/I, e de que esta é de algum modo a explicitação, o PSD votou contra esta autorização legislativa porque, por principio, não concorda com a atribuição de competência legislativa ao Governo em matérias de competência reservada da Assembleia da República, sobretudo quando se trata de problemas delicados como o processo criminal ou, noutros casos, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Também os termos tão amplos em que está redigido o articulado desta proposta de lei nos causam preocupação.
Não vimos, por outro lado, justificada a especial urgência para se transferir a competência desta Assembleia para o Governo. Se o Governo solicitasse a esta Câmara a adopção do processo de urgência, certamente a Assembleia a concederia, assim como legislaria em tempo útil sobre esta matéria, tanto mais que o Governo dispõe aqui de maioria. Contudo, não o fez e não sabemos porquê.
Daí o nosso voto contrário, que é também, finalmente, um aviso para futuras tentativas governamentais, que parecem resultar de discursos recentes, no sentido de serem atribuídas mais autorizações legislativas ao Governo em matérias tão delicadas como a regulamentação da imprensa e as relativas a outros direitos fundamentais.
O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 177/1, pelo que vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido.
É o seguinte:
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o processo criminal e aspectos do Estatuto dos Magistrados nos Tribunais Fiscais e Aduaneiros.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação do artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CDS e do PCP e os votos contra do PSD.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º
Foi lido.
É o seguinte:
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa sessenta dias após a data da sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.