informações e a urgente necessidade de os criar, e, finalmente, sobre a responsabilidade que incumbe aos tribunais - e aos magistrados que os integram -, dado que constitucionalmente lhes cabe, nos termos do artigo 206.º da Constituição, «reprimir a violação da legalidade democrática».

Considero que a sede própria de uma tal reflexão é justamente a Assembleia da República, Órgão de Soberania que, por excelência, representa o conjunto dos cidadãos portugueses. Essa a razão por que aqui me apresento hoje, em nome do Governo, para vos propor uma reflexão sobre a autoridade do Estado, que me parece necessária e urgente - e que deverá representar uma tomada de consciência face ao País -, e bem assim para concretamente vos pedir, Srs. Deputados, que acelerem a votação de certas propostas de lei pendentes, que são de grande urgência, e para, outrossim, vos pedir que, nos casos que vos pareçam indicados, concedam ao Governo as autorizações legislativas necessárias a fim de que a República seja dotada rapidamente dos mecanismos legais de autodefesa e não continue mais desarmada perante os seus inimigos, internos e externos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O problema da autoridade do Estado está longe de ser especificamente português. É um problema que se insinua nas sociedades contemporâneas com acuidade crescente, em virtude do alastrar das actividades terroristas, que constituem hoje um autêntico flagelo mundial, da agressividade, sempre em aumento, dos extremismos, quase sempre soprados por pretensões expansionistas vindas do estrangeiro, e da complexidade e sofisticação dos meios utilizados pelas organizações terroristas, hoje com ramificações e cobertura internacionais. Mas em Portugal o problema reveste características próprias. Cinquenta anos de fascismo e de regime de opressiva ditadura criaram hábitos de pensamento e de acção dificilmente corrigíveis. O Poder e as instituições que hoje têm a legitimidade democrática, que lhes é conferida pelo voto popular livre, aparecem ainda a muitos portugueses sob um aspecto pejorativo, se não mesmo odioso. Organismos de investigação criminal e forças de segurança (ou policiais), longamente submetidos ao poder discricionário e ilegítimo, não atingiram ainda por completo o prestígio e a autoridade que devem merecer a todos os cidadãos num Estado de direito.

O Sr. António Macedo (PS): - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A defesa da legalidade democrática implica a organização de formas de prevenção e de repressão das actividades e práticas delituosas, subversivas dessa mesma legalidade, sem as quais os direitos dos cidadãos não poderão ser efectivamente assegurados.

Vozes do PS: - Muito bem!

artigo 46.º, que não consente a existência de organizações fascistas. Parece-me, pois, muito importante, diria mesmo de primeira prioridade - dado que não se afigura difícil obter uma síntese dos projectos referidos - que esta Assembleia aprove na especialidade, até 15 de Junho, o diploma que regulamenta a proibição das organizações fascistas.

Aplausos do PS, do PCP e da UDP.

Tem-se dito, e com verdade, nos últimos tempos, que os saudosistas do antigo regime têm vindo a levantar cabeça e a dar mostras de crescente agressividade e impudor. Homens públicos responsáveis por criminosos actos do passado já se atrevem a utilizar a liberdade, que nunca concederam aos democratas, para atacar a democracia, o regime constitucional vigente e o 25 de Abril. (Aplausos do PS, do CDS, do PCP e da UDP.) Paulatinamente, preparam-se para regressar à vida política, esquecidos dos impedimentos e incapacidades legais que os ferem. A tolerância para com as pessoas, justificada mormente