dor», «depradador da Pátria», «ladrão», «tartufo» ou «criminoso». Pasma-se, mas é a pura verdade!

A Constituição consagra a independência dos tribunais. É um princípio universalmente aceite, entendendo-se que aos juízes incumbe reprimir a violação da legalidade democrática. Os juízes são, evidentemente, independentes, no sentido de que não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções e apenas estão vinculados à lei. Mas não estão, como aliás nenhum cidadão em democracia está, acima de toda a crítica. (Aplausos do PS, PCP e UDP.) Muito em particular, não poderão ser indiferentes à sensibilidade democrática do povo, em nome do qual administram a justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, por consequência, não poderão ser também insensíveis às apreciações da Assembleia da República, que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.

Aplausos do PS, do CDS, do PCP e da UDP.

Foi um Governo da minha presidência que propôs basicamente a reestruturação dos tribunais judiciais e dotou de novos estatutos orgânicos o Conselho Superior da Magistratura e os magistrados judiciais. A correcção dos vencimentos dos magistrados foi outra das medidas do I Governo Constitucional, tomada para maior dignificação da função judicial. Não aceito, por isso, que se ponha em dúvida o meu respeito pela independência dos tribunais ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Num momento em que nem todos os magistrados sublinhavam a necessária independência dos tribunais em relação ao Poder Político eu bati-me por ela, como advogado, nos tribunais, nomeadamente nos plenários, e, como cidadão, fora deles.

Aplausos do PS, do CDS, do PCP e da UDP.

Por iniciativa da Assembleia da República o Conselho Superior da Magistratura - e muito bem - passou a ser presidido pelo Presidente da República e a incluir entre os seus membros quatro personalidades designadas pela Assembleia e ainda o Provedor de Justiça. Esta nova composição contribuirá, a meu ver, para atenuar um certo pendor corporativo com que porventura o Conselho tem funcionado até agora.

O Sr. António Macedo (PS): - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me, Srs. Deputados, que vos saliente que os representantes da Assembleia no Conselho Superior da Magistratura deveriam ter sido designados nos sessenta dias posteriores à publicação da Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro. Esta designação reveste-se de grande urgência, para a qual me permite chamar a vossa atenção, a fim de que o novo Conselho Superior da Magistratura possa entrar em funções ainda antes das próximas férias judiciais. Estou certo de que a administração da justiça muito beneficiará com tal medida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já provada na generalidade e pendente de aprovação na especialidade por esta Assembleia, encontra-se também a proposta da Lei Orgânica do Ministério Público. Trata-se de uma lei complementar da Lei Orgânica dos Tribunais Judicias, na linha de separação das magistraturas, judicial e do Ministério Público, consagrada na Constituição.

Julgo saber que o que está fundamentalmente em causa é uma maior ou menor vinculação do Ministério Público ao Executivo. Trata-se de um ponto essencial para a defesa da autoridade do Estado. Pessoalmente, não aceito um grau de desvinculação que desarme o Estado, no âmbito do exercício da acção penal.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este tema, aliás, insere-se numa linha de defesa elementar das instituições democráticas.

Vozes do PS: - Muito bem!

al, tendo visto definida a sua competência, aumentados os seus quadros, estabelecidas as carreiras dos seus agentes, melhoradas as remunerações e, em parte, corrigidas as deficiências de instalações e aumentados os instrumentos de trabalho.

De tudo isto resultou um evidente acréscimo de funcionalidade que o público imediatamente sentiu e uma maior eficácia na luta contra a criminalidade em geral. Mas as instalações continuam deficientes,