tempos da Assembleia Constituinte, a ter nele o líder dos apartes ... Todos nós estávamos habituados a isso!

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Entendeu ao contrário.

O Orador: - E depois, Sr. Deputado, nós não estamos, aqui, na Conferência sobre a Ameaça Russa.

Risos do PS e PCP.

Aí, Sr. Deputado, é que valeria a pena falar nessa questão do sapato e de tudo isso.

Risos do PS.

Quanto ao Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos, devo dizer-lhe que afirmar que se serve o povo português não chega, é preciso demonstrá-lo.

É tudo quanto se pode dizer depois de tirar a cabeça da areia ...

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para dar também um esclarecimento, uma vez que já há um precedente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Efectivamente o Sr. Deputado ou não percebeu ou fingiu não perceber.

Uma voz do PS: - Exactamente!

O Orador: - Evidentemente que eu sempre utilizei e continuarei a utilizar os apartes ...

Uma voz do PS: - Ainda bem!

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Que parvoíce!

O Orador: - ... evidentemente que não percebo a que título é que o Sr. Deputado as traz aqui. Mas não se esqueça que idênticos métodos podem definir idênticos objectivos, e aqueles que, efectivamente, pelo barulho se querem impor sem razão estão a caminho de novas formas antidemocráticas.

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Quem fez o barulho foi a sua bancada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão vai ser suspensa até às 18 horas e 15 minutos.

Peço o favor aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares, ou a quem os represente, de se dirigirem ao gabinete do Sr. Presidente para uma muito breve reunião comigo.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

A seguir ao intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Martins Canaverde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Decretos-Leis n.ºs 439-D/77 e 439-E/77, promulgados em 25 de Outubro de 1977 na vigência do I Governo Constitucional, visavam no seu conjunto a valorização do património florestal do País e a defesa do produtor florestal. O primeiro dizia respeito à cultura e à exploração das matas, com excepção dos montados de azinho e de sobro, para os quais já havia legislação própria, e o segundo impunha o ordenamento da utilização das matas cujas explorações tivessem uma área mínima compatível com a aplicação de planos conducentes à obtenção dos maiores benefícios económicos e sociais.

Eram louváveis os objectivos, sem dúvida, e muitas das suas determinações decalcavam-se de códigos florestais há muito adoptados em países mais evoluídos.

Só que o Governo esqueceu, em nosso entender, a estrutura da maior parte da propriedade florestal privada em Portugal e o que a mata representa para imensos pequenos agricul tores, como recurso de emergência em situações de apuro material, e cometeu a grave omissão de não auscultar previamente os interessados, dialogando com eles e explicando-lhes as intenções do projecto.

Mais do que isso, pretendeu, de um só fôlego, ultrapassar dificuldades insuperáveis no domínio da exequibilidade dos diplomas, o que ajudou a fazer crescer a desconfiança dos agricultores e a levantar a hipótese de possível nova arremetida contra o direito de propriedade e a favor da colectivização.

E não teve o Governo de então o cuidado mínimo de previamente determinar e propagandear uma generalizada intervenção técnica e cultural mais perfeita em povoamentos florestais do Estado, semelhante à que pretendia introduzir na floresta privada, para começar por dar o bom exemplo.

Face a tais deslizes, compreende-se perfeitamente o coro de protestos levantados por toda a parte, a que houve fatalmente que dar ouvidos.

Louvamos o II Governo Constitucional pela rapidez com que atendeu as justas reclamações dos agricultores, de várias organizações regionais e nacionais, e também de responsáveis do CDS, suspendendo sem hesitações os dois decretos-leis em causa.