E porque os diplomas estão suspensos e foram atingidos os primeiros e imediatos objectivos desejados pelos agricultores, achamos desnecessária a revogação que o projecto de lei n.º 103/I, agora em discussão, pretende decretar.

Não se deve, porém, deixar passar muito tempo sem uma alternativa válida, ate para melhor se poder obstar à delapidação do património florestal que se está verificando de forma acelerada e preocupante em muitos prédios da zona de intervenção da Reforma Agrária.

Neste caso específico, e porque se trata de bens que já são ou virão em breve a ser pertença do Estado ou que, pelo menos, estão à sua inteira responsabilidade, entendemos mesmo que se justificam medidas legislativas e administrativas, separadas e rápidas, que impeçam, de forma decidida e iniludível, as destruições em curso.

Urge, pois, que os serviços oficiais intensifiquem a campanha de esclarecimento dos objectivos visados pelos dois diplomas, multipliquem as acções exemplificativas nas matas do Estado e mesmo em matas privadas e auscultem as opiniões dos agricultores, em especial através das suas associações, ponderando devidamente os prós e os centras, de modo a introduzirem-se nesses decretos-leis, sem grande delonga, as alterações de que indubitavelmente carecem.

Então, sim, e após uma rápida e adequada reestruturação dos serviços envolvidos, poderá a legislação em causa contribuir eficazmente para preservar, melhorar, utilizar racionalmente e fomentar a grande riqueza nacional que a floresta já representa e muito mais pode vir a representar num país com apenas 28 % de solos susceptíveis de utilização agrícola e que quer entrar na Europa.

Aplausos do CDS e do PS.

Entretanto, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar (Almerindo Marques).

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.

O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria formular uma pergunta muito simples ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

Sr. Deputado: na sua curtíssima intervenção disse que o Governo, ao legislar sobre matérias florestais, tinha esquecido a estrutura das propriedades florestais, o que dá a entender que o CDS não está totalmente de acordo com os Decretos-Leis n.ºs 439-D/77 e 439-E/77, para os quais o PSD pediu a revogação.

No entanto, o Sr. Deputado afirmou também que a suspensão desses diplomas satisfaria o CDS e que também não se deve deixar passar muito tempo sem que apareça alternativa para os diplomas em causa.

Ora, qualquer alternativa implica necessariamente a revogação, parcial ou total, dos decretos em causa.

Qual a razão por que o CDS não está de acordo com a revogação que o PSD agora pretende? Por que é que que está de acordo com a sua suspensão e não com a sua revogação, uma vez que também quer a alteração dos diplomas? Ou será que não quer?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, há mais pedidos de esclarecimento. Deseja responder um por um ou a todos, no fim?

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro.

e hectares de regadio.

Será isto condenável? Será isto a que se refere o Sr. Deputado? Será isto a que se referem as forças de direita? Poderá o Sr. Deputado apontar alguns casos que concedam alguma veracidade às suas afirmações sobre as insinuações referentes à Reforma Agrária?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, se assim desejar, poderá responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Monteiro de Andrade, devo dizer claramente que há pontos dos decretos-leis em discussão que não merecem o acordo do CDS, mas há muitos outros que merecem esse acordo. O próprio Governo, ao suspender os decretos, afirmou, no preâmbulo do decreto-lei que os suspendeu, que aguardava as propostas dos agricultores para introduzir as alterações que se justificassem. Deste modo, o Governo não precisa da revogação destes decretos. Precisa, isso sim, de vir dizer que os artigos tais e tais passam a ter a seguinte redacção ... Não há necessidade de se fazer a sua revogação, mas sim de se publicar um documento adicional, um novo decreto-lei, que altere este ou aquele artigo, e em que, certamente, se atenderá as justas reivindicações dos agricultores e que, necessa-