dade em matéria de interpretação do Regimento - que certamente não é menor do que aquela que tem em matéria de interpretação da Constituição - , permitiu-se reeditar novos pedidos de esclarecimento a titulo de protesto. Deste modo, em contraprotesto, dou a resposta aos pedidos de esclarecimento que me foram feitos e permito-me intervir, preferindo, se o Sr. Presidente me dá essa liberdade, escolher a forma de contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

esta lei proíbe que os trabalhadores, só pelo facto de pertencerem a determinadas empresas, possam, pura e simplesmente, ter comissões de trabalhadores, possam exercer esse direito constitucional e não possam exercer o controle de gestão.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Se não houver 5000 pessoas, não há partido!

O Orador: - 0 problema que se colocou não foi esse, Sr. Deputado. 0 problema que se pôs foi este: saber, para além da matéria de direitos, liberdades e garantias, ou seja, em matéria daqueles direitos que têm um regime especifico, entre os quais está o da aplicabilidade directa e imediata, independentemente de lei e contra a lei, se nesses direitos fundamentais é possível ir, em matéria de restrição, para além daquilo que a Constituição permite.

Permita-me terminar com o seguinte: não sou eu Deputado, nem é o meu grupo parlamentar que se propõe decidir sobre o que é " regulamentação" e o que é "restrição". Permitimo-nos, pura e simplesmente, ao abrigo da liberdade que aqui temos - e essa, felizmente, o Sr. Deputado Marcelo Curto ainda não se lembrou de regulamentar, porque, provavelmente, vinha-me restringir ...

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Está no Regimento.

O Orador: - Mas o Sr. Deputado pode-se propor alterar o Regimento, e eu não sei se, ao abrigo dessa regulamentação, o direito que eu tenho de falar como Deputado só venha a ser possível de mês a mês ou que só possa falar juntamente com três ou quatro pessoas ...

Como, por enquanto, ainda tenho esse direito e o Sr. Deputado Marcelo Curto ainda não denunciou a intenção de mo regulamentar, vou dizer-lhe o seguinte: em primeiro lugar, não sou juiz da constitucionalidade, e dou, aqui, a minha opinião como Deputado e lá fora pelas minhas funções profissionais; em segundo lugar, o que me parece é que, neste caso concreto, os órgãos constitucionais que legitimamente detêm o poder de julgar da constitucionalidade estão comigo e não com o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Está mal acompanhado!

O Orador: - Não é o facto de o Sr. Deputado vir dizer o contrário que fará com que essa restrição deixe de ser inconstitucional, que deixe de ser uma restrição e que os tribunais, a Comissão Constitucional e o Conselho da Revolução deixem de a aplicar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Manuel Pires (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Manuel Pires?

O Sr. Manuel Pires (PS): - Sr. Presidente, eu desejava, se houvesse possibilidades e o Regimento o permitisse, dar um esclarecimento à Câmara.

O Sr. Presidente: - Não há nada que impeça ...

O Sr. Lino Lima (PCP): - Há o Regimento, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - É perfeitamente possível, segundo o Regimento.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Só pode falar um Deputado por cada partido, Sr. Presidente.

O Sr. Manuel Pires (PS): - A flexibilidade do PCP nesta questão está-se a ver. Está perfeita!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Pires pediu a palavra para dar um esclarecimento e não para uma intervenção, pelo que tem todo o direito de o fazer.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - 0 esclarecimento é dado na base daquilo que eu entendo sobre as comissões de trabalhadores e como constituinte que fui.

Foi dito pelo Deputado Vital Moreira que as comissões de trabalhadores são associações ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não disse isso, Sr. Deputado!

O Orador: - Da sua intervenção o que resulta é que as comissões de trabalhadores são associações de trabalhadores e o Sr. Deputado chamou, inclusi-