de relação entre órgãos de Soberania e não é uma relação de conteúdo concreto legislativo, específico, de minudências ou desse tipo.
Esta questão é extremamente importante e, pela nossa parte, eu vou ser modesto, vou limitar-me a tentar responder a algumas questões que pôs o Deputado Vital Moreira, mas, em primeiro lugar, devo dizer que sobre esta questão política fundamental, previno desde já, a nossa posição vai ser a de continuar a votar a favor destas disposições .
Uma voz do PCP: - Claro!
A Assembleia da República não tem, de resto, de aceitar o magistério do Conselho da Revolução em matéria de constitucionalidade ...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - ..., ao contrário do que se poderia ter depreendido da intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira. A Assembleia da República e as suas leis são as intérpretes mais qualificadas da Constituição e representam a última instância, em abstracto e em sede legislativa, dessa mesma interpretação.
Aplausos do CDS.
Portugal, embora cada vez as importações tenham de ser menores, mas apesar de tudo isso ainda cá chega - , que os direitos fundamentais previstos na Constituição podem ser regulados pelo legislador, podem ser limitados pelo legislador, mas só enquanto isso não atingir aquilo que se chama o núcleo essencial desses direitos fundamentais.
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - 0 que é o núcleo essencial?
O Orador: - Ora, eu punha, desde logo, esta pergunta ao Sr. Deputado Vital Moreira: considera que o poder de auto-organização das comissões de trabalhadores - que, aliás, confunde numa parte da sua intervenção com o poder de autoconstituição é lesado minimamente no seu núcleo essencial por estas normas que constam da lei em apreço?
Em segundo lugar, perguntava-lhe também se considera o Sr. Deputado Vital Moreira as comissões de trabalhadores como uma espécie de seres aéreos, referindo-se directamente a um mundo chamado do poder operário, ou são órgãos existindo dentro da própria constituição da empresa? É porque é evidente que se as comissões de trabalhadores existem dentro da constituição da empresa vão, então, as empresas tutelar a existência de órgãos clandestinos dentro delas, isto é, de órgãos cuja regulamentação não é minimamente legal.
Eu tenho a impressão de que o Sr. Deputado Vital Moreira não tomou em conta, mais uma vez, este aspecto, configurando a s comissões de trabalhadores como uma espécie de alvéolos menores de um gigantesco aparelho chamado poder operário, que para ele é um verdadeiro poder constitucional, em vez de as conceber como entidades existindo no seio de cada empresa e funcionando como um órgão de cada empresa. O Sr. Deputado Vital Moreira põe o poder operário, através das comissões de trabalhadores, contra as empresas; nós pomos as comissões de trabalhadores dentro das empresas e a favor das empresas, com o espírito de participação, de solidariedade e de participação na formação da riqueza nacional. ,
Aplausos do CDS.