O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Foram trinta e três perguntas, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder em três minutos é realmente um bocado de mais ...

O Orador: - Sr. Presidente, eu não vou utilizar, obviamente, a figura da resposta aos pedidos de esclarecimento.

Devo dizer que, ao contrário do Sr. Deputado Lucas Pires, não foi saciada particularmente a minha sede de espírito. Esperaria algo de melhor, por muito pouco exigente que eu pudesse ser em relação ao Sr. Deputado Lucas Pires ...

Entretanto, poderia dizer o seguinte: Creio que o Sr. Deputado Lucas Pires entrou hoje particularmente azarado nesta sua intervenção. Pois não é que se tratava de apreciar a confirmação de um decreto da Assembleia julgado inconstitucional e o Sr. Deputado Lucas Pires se viu obrigado a ter de gastar a sua intervenção em pequenas tacadas que julgou fazerem carambola a uma intervenção anterior?

Pois não é verdade que, para suportar as suas perguntas, disse coisas que, verdadeiramente, eu quase me sinto dispensado de comentar, tal é a sua gravidade, não, obviamente, em termos parlamentares, porque aqui tudo se pode dizer, mas em termos do estatuto de que o Sr. Deputado Lucas Pires se reclamou?

Tomemos por exemplo algumas: O Sr. Deputado Lucas Pires disse que o último intérprete da constitucionalidade e, portanto, da garantia da Constituição é a Assembleia da República.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isso é o que está na Constituição!

O Orador: - E daqui surgem-me, pelo menos, três questões: Em primeiro lugar, se o Sr. Deputado Lucas Pires não estaria a pensar na Constituição de 1933 (risos); em segundo lugar, se a sua concepção de Constituição ultrapassou 1919 e, em terceiro lugar, se a sua teoria constitucional ultrapassou os manuais da teoria germânica sobre a Groundgesetz, isto a propósito de importações ...

Pois não é verdade que era, efectivamente no âmbito da Constituição de 1933, mas não só (devo dizer que, em termos de justiça, era também nas constituições liberais), que o controle da constitucionalidade era feito por assembleias parlamentares?

Não é certo que, no século passado, é que não havia controle de constitucionalidade das leis e que o último juiz da constitucionalidade era a Assembleia, precisamente porque a Constituição não era um estatuto do Estado e da sociedade, mas apenas um instrumento de defesa da Assembleia contra o Executivo?

Não é verdade que esta serôdia concepção de mais de um século, trazida inopinadamente aqui à Assembleia da República em 1978, perante uma Constituição que é claramente dirigida precisamente também contra as leis da Assembleia da República e contra a maioria parlamentar em cada momento, suscita interrogações um tanto perplexas quanto a saber se alguma vez o Sr. Deputado Lucas Pires terá efectivamente lido a Constituição?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a fazer um esclarecimento à Assembleia. Não estou a responder a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de qualquer maneira, como pediu a palavra para responder ao pedido de esclarecimento, já terminou o seu tempo porque já passaram três minutos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, mas o Sr. Deputado Vital Moreira pretende dar esclarecimentos ...

O Sr. Presidente: - Então o Sr. Deputado também pretende dar esclarecimentos?

O Orador: - É, sim, Sr. Presidente.

Vozes do PS- - É o mesmo.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Orador: - Soam aqui as vozes, à minha esquerda, na circunstância, de que é o mesmo. Devo dizer à Assembleia que não é o mesmo. De facto, aqui o Regimento já servia para este efeito, mas para minha sorte, porque senão regulamentavam-me o direito e impediam-me mesmo de falar mais de três minutos!

O Sr. António Esteves (PS): - Mas não restringiam!

s e o CDS, cujas declarações acerca da Constituição são conhecidas e cuja intervenção em 2 de Abril de 1977 nesta Assembleia todos recordam, não promovem já um movimento de revisão da Constituição, tal como o Sr. Deputado - creio eu ainda - Sá