O Orador: - Por outro lado, em relação à afirmação que fez de que a única forma de restringir os direitos fundamentais é apenas quando a Constituição expressamente o permite, queria introduzir-lhe três coeficientes que desmentem essa sua afirmação: o primeiro coeficiente é que eles podem ser corrigidos por certas cláusulas gerais, como, por exemplo, a cláusula de ordem pública ou a de segurança nacional, aliás, presentes em várias Constituições europeias das mais avançadas neste domínio.

Em segundo lugar, essa sua afirmação não diz respeito a todos os direitos fundamentais, mas apenas aos direitos absolutamente fundamentais e que são considerados pré-constitucionais, ou, se quiser, supraconstitucionais, que são, nomeadamente, os direitos fundamentais da pessoa, direitos esses que, aliás, para serem exequíveis, não precisam de qualquer organização. E o direito que está em causa para ser exequível precisa, pelo menos, de um estatuto. É que certos direitos fundamentais d a pessoa contra o Estado, por exemplo o direito a não ser preso sem culpa formada, não precisam de qualquer estatuto redigido por quem quer que seja. Esses direitos é que não podem ser limitados senão quando a Constituição o determine. Agora estes, por definição, hão-de ser, inclusive, auto-limitados pelo estatuto que der corpo a essa organização. 15to releva do óbvio e é elementar.

Risos do PCP.

O Orador: - Por outro lado, quanto a mim, é evidente que há ainda um terceiro coeficiente que é o seguinte: neste caso não se trata de um direito fundamental. Como o Sr. Deputado sabe, há vários conceitos de direito fundamental, mas não é por uma Constituição dizer que este é um direito fundamental que ele o é verdadeiramente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Se o Sr. Deputado me mostrar na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Carta das Nações Unidas ou em qualquer documento fundamental de uma sociedade democrática e livre que este é um direito fundamental eu até posso fazer uma aposta - e não faço questão de enriquecer sem justa causa, mas prontifico-me a uma coisa desse género.

Aplausos do CDS e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que tristeza!

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lucas Pires.

Vozes do PS e do PSD: - Agora já não pode, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - A asneira também tem os seus limites, Sr. Deputado!

trabalhadores, se constituíram da maneira mais democrática que se podia imaginar?

Sabe o Sr. Deputado que as comissões de trabalhadores, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado disse, de que elas se confinavam à empresa e a aspectos corporativos, começaram, desde o início, a procurar estruturar-se e coordenar-se? Foram por isso constituídas comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores, por sector de actividade, abrangendo ramos de actividade inteiros, por grupos económicos e, até, regionalmente.

Sabe o Sr. Deputado Lucas Pires que os trabalhadores procuraram quebrar o isolamento da própria empresa para, da maneira mais democrática, poderem intervir no processo produtivo?

E esta lei vem precisamente esvaziar este conteúdo e destruir a possibilidade de as comissões de trabalhadores poderem intervir, reorganizar e reestruturar o processo produtivo.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado Aires Rodrigues, mas terminou o seu tempo.

O Orador: - E eu terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lucas Pires, para esclarecimentos.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Eu desejava dizer ao Sr. Deputado Aires Rodrigues o seguinte: Em primeiro lugar, que me incomoda profundamente e me