nha cometido um acto inconstitucional, dando razão portanto ao Conselho da Revolução na sua interpretação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia da República, através da sua votação, vem dizer que cometeu o pecado de inconstitucionalidade voluntária, premeditada, contra a opinião de outro órgão de Soberania.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não foi isso que esteve em causa.

O Orador: - Foi isto que esteve em causa, é este o significado político da votação que aqui ocorreu.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Leia o Regimento, Sr. Deputado!

O Orador: - Nessa medida é bom que não confundamos as questões. Não esteve em causa discutir o regime jurídico das comissões de trabalhadores ou do controle de gestão. 0 que esteve em causa apenas, e o que devia ter estado sempre em causa, era a confirmação ou não confirmação do carácter constitucional da lei que a Assembleia da República no ano passado votou.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Exacto!

O Orador: - No meio do debate inseriram-se outras questões, reeditou-se um debate que já aqui tinha tido lugar há um ano, sem honra para ninguém e sem vantagem obviamente evidente para os trabalhadores, que são os principais interessados. Criou-se assim um vazio legal ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... pelo qual são responsáveis os partidos que não permitiram a confirmação da constitucionalidade desta lei.

Aplausos do PS e do CDS.

Esses dois partidos, por consequência, são responsáveis pela ausência de uma disciplina jurídica mínima acerca da forma como as organizações empresariais portuguesas e as comissões de trabalhadores se devem articular entre si. É uma responsabilidade, portanto, dos partidos da oposição e o povo português tem de saber que são os partidos da oposição os responsáveis pela situação criada.

Esse vazio legal não é indiferente politicamente ...

Vozes do PSD: - Não há vazio legal, Sr. Deputado.

O Orador: - ..., porque, se, por um lado, continuarão em funcionamento, sem lei e sem uma norma jurídica clara ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas com a Constituição!

O Orador: - ..., comissões de trabalhadores que se orientarão, se o desejarem, segundo as regras mais clássicas e conhecidas de todos nós do anarco-populismo de esquerda, em contrapartida, por certo despotismo capitalista de direita, continuará a ser negado aos trabalhadores o direito de constituírem comissões de trabalhadores.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a consequência exacta daquilo que a Assembleia fez e provocou. E provocou e fê-lo, não por vontade da maioria, mas por vontade da minoria. De tudo isto resultará uma vantagem: é que talvez o PSD e o PCP não se tenham apercebido de que, ao deitarem abaixo a possibilidade de permanência de uma lei aprovada em tempo pela Assembleia, vieram dar à maioria da Assembleia o direito de fazer a lei que bem entender.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Olha a ameaça!

O Orador: - 15to não é uma ameaça, é uma constatação numérica, Sr. Deputado Lino Lima.

0 resultado prático é que tem de haver uma lei sobre esta matéria, como é evidente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Cuidado com a arrogância!

O Orador: - E, se não existe lei nenhuma, é evidente que, segundo as praxes em vigor e segundo a situação política do nosso país e desta Câmara, é à maioria que é devolvida a responsabilidade de preencher o vazio legal que VV. Ex.ªs criaram.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Fazendo uma lei pior!

O Orador: - A lei será melhor ou pior e o Sr. Deputado Lino Lima não terá de que se queixar, porque foi o Sr. Deputado, entre outros, quem contribuiu para criar essa situação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Risos do PCP.

O Orador: - Aí está algo que os Deputados comunistas e os Deputados sociais-democratas terão de explicar a quem lho perguntar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os patrões do CDS!

O Orador: - É uma responsabilidade vossa, e não nossa. Fica de tudo isto clara, evidentemente, a lição ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - De que a maioria nem sempre chega!

Risos do PSD e do PCP.

O Orador: - ... de que, não se tendo verificado a maioria qualificada de dois terços, necessária para a confirmação da constitucionalidade da lei em