Não estamos a legislar ou a propor uma legislação que vá contrariar de algum modo a Constituição. Pelo contrário, estamos a aprofundar o desenvolvimento cooperativo, porque ele só é aprofundável se, na realidade, tiver apoios.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): Posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

de ensinar. E isso tem de estar consagrado nos princípios das cooperativas, e não segundo o que existe na legislação actual.

Por isso, não pudemos avançar mais. Mas consagramos a individualidade do ensino cooperativo face ao ensino particular, enquanto o vosso projecto de lei coloca o ensino cooperativo dependente da legislação do ensino particular.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa agora!

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Relativamente a outros pontos que também criticou, agradeço-lhe muito a referência que fez, ao dizer que só tinha criticado aquilo que lhe parecia mal no projecto de lei do PS. Simplesmente,

tem-se retratado tanto nas suas explicações que, da moral da história, infiro que o nosso projecto de lei é muito bom e não tem nada a criticar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não tem conteúdo!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - É exacto!

O Orador: - Estou 100 % com o que disse a Sr.ª Deputada relativamente às escolas cooperativas nesta interrupção que me fez, porque vem demonstrar que nós tínhamos mais qualquer coisa para as cooperativas e que o projecto de lei do PS não tem nada.

0 projecto de lei do PS não tem nada relativamente às cooperativas, a não ser mencionar o nome "cooperativo". 0 projecto de lei do PSD tem algo.

Além disso, já citei o nº 1 do artigo 36.º, em que se diz:

As cooperativas de ensino e cultura são consideradas entidades, públicas administrativas [ ... ] e gozam de benefícios fiscais e regalias a definir por decreto lei.

A última questão que gostaria de abordar era esta: no nosso projecto de lei - e parece-me que respondo a todas as questões - abolimos o alvará, substituindo-o por um registo, enquanto o do PS exige uma autorização própria do Ministério da Educação e Cultura. É esta a diferença.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomamos hoje a questão da liberdade de aprender e de ensinar e a questão que alguns pretendem confundir com esta da regulamentação do ensino particular.

A diferença está em que hoje, para além do projecto de lei do PPD, temos mais dois. Um do PS, sobre o ensino particular e cooperativo, e outro do CDS, que se chama da liberdade de ensino.

0 Partido Comunista não vai hoje neste debate repetir o que já disse na Assembleia da República há pouco mais de um mês. Vai, sim, restringir-se a umas quantas considerações concretas sobre os projectos de lei em apreço e fundamentar os seus votos nesta matéria.

No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podíamos deixar de anteceder a análise dos três projectos de lei em apreço com umas sintéticas considerações genéricas.

Reduzir o conceito constitucional à liberdade de criar escolas particulares, obrigando o Estado a financiá-las com os dinheiros públicos, é um claro abuso, que já foi sobejamente demonstrado pelo meu grupo parlamentar, que é contrário ao espírito e à letra da Constituição e à vontade expressa dos constituintes.

Quanto a nós, Grupo Parlamentar do PCP, a liberdade de ensinar e de aprender consagra-se antes do mais na escola pública, no cumprimento do artigo 43.º da Constituição, que expressa que o ensino público não será confessional e que o Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

É na escola pública que coexistem professores ateus com marxistas, sociais democratas ou socialistas e alunos das mais diversas origens sociais, provindos de famílias com as mais variadas formações ideológicas, religiosas ou politicas.

É na escola pública que o Estado tem obrigação de criar a real possibilidade de acesso, sem discriminações económicas, garantindo não só a gratuitidade progressiv a, como impõe a Constituição no que respeita ao acesso mais ainda à frequência real em matéria de apoio material, pedagógico e outros, indispensáveis para que seja garantido o efectivo direito ao ensino dos estudantes oriundos das famílias com menores posses económicas.