O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à leitura do artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos que sejam trinta dias sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora na generalidade a proposta de lei n.º 185/1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS e PCP e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado se quer inscrever para proferir declaração de voto?

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos passar à votação na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de processo criminal e do exercício de direitos, liberdades e garantias, no âmbito dos diplomas de regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º Foi lido. É o seguinte:

A autorização legislativa concedida pela presente lei será utilizada durante os noventa dias posteriores à data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Por último, vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel para uma declaração de voto.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votámos contra esta autorização legislativa constante da proposta de lei n.º 185/1 pelas seguintes razões: numa Assembleia em que o Governo detém a maioria não se justificam, a nosso ver, pedidos de autorização legislativa. Por outro lado, se está a findar o período normal da sessão legislativa, isso também não constitui argumento para esta autorização, na medida em que há a possibilidade da prorrogação do prazo da sessão legislativa.

Acrescem ainda outras circunstâncias. Diz-se na exposição de motivos desta proposta de lei que se pretende alterar o Código de Processo Penal e depois apenas se exemplifica naquilo que se pretende alterar. O Código de Processo Penal não pode estar sujeito a maiores alterações, constitui já hoje um texto quase completamente incompreensível e daí o receio com que vemos o Governo a querer alterá-lo mais uma vez.

Por outro lado, pretende também o Governo regulamentar o func ionamento do Juízo de Instrução Criminal e os julgados de paz e ainda proceder à regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais.

Especialmente no que diz respeito a esta última, a nossa posição é conhecida, votámos contra, pois temos o maior receio que o Governo ao regulamentar ainda torne essa lei pior do que ela neste momento se encontra promulgada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 189/1 na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PCP e CDS e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja fazer declaração de voto?

Pausa.

Como não há declarações de voto, vamos passar à votação na especialidade desta proposta de lei. Vai ser lido o artigo 1.º