país de origem, e não com o país onde se encontravam exilados.
Penso que também aqui, com as propostas que acompanham os pedidos de autorização legislativa, se podem pôr os mesmos problemas. Por essa razão, e pelo facto que o Sr. Ministro Adjunto Almeida Santos referiu, de que era importante que esta Assembleia aprovasse um estatuto ou uma lei de asilo, penso que, justamente, deveria ser no quadro desta Assembleia e através de um debate, o mais largo possível e com a participação de todos os Deputados, que estes assuntos deveriam ser tratados e que deveriam receber para sua legislação todas as contribuições e em particular sofrer todas as limitações que impedissem que se pudesse, através da malha jurídica, estabelecer aberturas que levem a arbitrariedades sobre os exilados ou sobre os estrangeiros que são obrigados a recorrer ao nosso país ao abrigo de asilo ou ao abrigo de protecção em relação aos próprios países donde saem.
Por isso e pela razão de fundo que invoquei quanto às outras autorizações legislativas, porque justamente este Governo não me merece confiança pela participação do CDS e do que representa o CDS como partido político, eu não posso concordar com a autorização legislativa ao Governo nesta matéria.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação na generalidade da proposta de lei n.º 182/1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS e PCP e votos contra do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se agora à votação da mesma proposta de lei na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular a expulsão de estrangeiros do território nacional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e votos contra do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 2.º
Foi lido. É o seguinte:
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 3.º
Foi lido. É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Alguém pede a palavra para declarações de voto?
Pausa.
Como não há declarações de voto, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.0 188/1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS e PCP, votos contra do PSD e a abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação na especialidade da proposta de lei n.º 188/1. Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular a entrada e saída de estrangeiros do território nacional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP, votos contra do PSD e a abstenção do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 2.º
Foi lido. É o seguinte:
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS e PCP e a abstenção do PSD e do Deputado independente Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 3.º
Foi lido. É o seguinte: