rencial de 4%, não podendo, contudo, ser inferior a 15%;

c) Amortização ao par, por sorteio, em cinco anuidades iguais, excepto uma, se necessário;

d) Primeira amortização em 1981.

2 - As restantes condições a estabelecer para o empréstimo autorizado por esta lei serão fixadas em decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS e as abstenções do PSD, do PCP e do Deputado independente Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS e as abstenções do PSD, do PCP e do Deputado independente Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Passamos às declarações de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português fundamenta-se nas razões que a seguir exponho:

O nosso grupo parlamentar votou contra a Lei do OGE para 1978 pelas razões que então expusemos demoradamente. Não negámos, entretanto, ao Governo, e na votação da especialidade, a necessária cobertura do deficit orçamental, na qual se incluíam os empréstimos internos da natureza do previsto na presente proposta de lei.

A nossa atitude responsável, assim mais uma vez patenteada, não pode, em todo o caso, transformar--se num acordo que envolveria condições resultantes das concessões feitas às pressões do FMI e do imperialismo.

De facto, as condições do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro FIP, 1978», se podem não ser suficientemente interessantes e aliciantes para os aforradores, poderão vir a ser, sem dúvida, demasiado gravosas para o tesouro público, tudo resultando da aceitação de uma política monetária, cambial e de crédito que nos foi imposta em negociações com o FMI e que é contrária aos verdadeiros interesses do povo e do País.

Finalmente, pesadas as razões que justificariam o voto favorável e aquelas que determinariam o voto contrário, fica com clareza mostrada a fundamentação do nosso voto de abstenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista coerentemente votou a favor da proposta de lei n.º 180/I, que concede ao Governo autorização para emitir um empréstimo interno amortizável, até ao valor nominal de 15 milhões de contos, denominado «Obrigações do Tesouro FIP, 1978».

Coerentemente, pois que a presente proposta de lei decorre da política monetária e financeira definida no Programa do Governo e é consequência do artigo 7.º da Lei n.º 20/78, lei do OGE de 1978, diplomas aprovados por esta Assembleia com o voto favorável do Partido Socialista.

Por outro lado, os títulos que agora se autoriza o Governo a emitir, sendo equivalentes aos FIP de 1977 - classe A, que obtiveram êxito assinalável junto dos aforradores, virão a constituir incentivo à criação de poupança, que será canalizada para investimento produtivo, objectivos que forçosa e responsavelmente são de apoiar.

is, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em síntese, as razões do sentido do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

no minoritário - o Governo decorre de um acordo político celebrado entre duas forças políticas que têm maioria de voto nesta Assembleia. Como tal, não se justifica da parte da oposição um aval, um apoio a qualquer proposta que, ao fim e ao cabo, se configure como um aval à política desse mesmo Governo.

Nesse sentido, e também por esta razão, o nosso voto contra a proposta de lei do Governo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto do meu grupo parlamentar