aquando da discussão e aprovação do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano, as condições da emissão do empréstimo ora em causa e, bem assim, a sua aplicação em investimentos públicos, tal como na proposta de lei é delineada, são as razões que motivaram o nosso voto favorável à presente proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 192/I, que concede ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, conceder remunerações aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos PIDES e FIA.

Há relatório da Comissão?

O Sr. Luís Cid (PS): - Não há, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Pausa.

Como não há intervenções, vamos votar na generalidade a proposta de lei n º 192/I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O Si. Presidente: - Vamos passar a discussão e votação na especialidade, já que os Srs. Deputados pretendem no final fazer as declarações de votos.

Vai ser lido o artigo 1.º da proposta de lei n.º 192/1.

Foi lido. É o seguinte:

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei:

a) Conceder, a titulo provisório, aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos PIDES e FIA que se encontrem depositadas em instituições de crédito, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de Fevereiro, e tendo em conta os valores fixados pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho, uma remuneração aos respectivos capitais relativamente ao semestre que decorreu de 15 de Julho de 1977 a 14 de Janeiro de 1978;

b) Estabelecer as condições de cálculo e pagamento da referida remuneração, sem prejuízo das correcções a que futuramente haja lugar em função dos critérios estabelecidos na Lei n.º 80/77, de 28 de Outubro, e diplomas que a regulamentem e forem aplicáveis;

c) Estabelecer os descontos a que fica sujeita a remuneração referida na alínea a).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra O Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro Almeida Santos - e peço mais a sua atenção, porque lhe diz mais respeito uma parte do que vou dizer e estou certo de que obterei o seu acordo: Trata-se de uma alteração à proposta de lei, que e formal, mas que tem algum significado. Eu diria que nos, que nos abstivemos, mas que podemos noutras alturas votai a favor, não exigimos tanto ao Governo, não exigimos que o Governo nos peça autorização para usar da competência legislativa própria. Esta expressão esta aqui na proposta de lei por arrastamento com aquela figura dos crimes e penas, em que se justifica, de maneira que sugeria que fosse corrigida a expressão e que ficasse simplesmente: «E concedida ao Governo autorização para [ ...]», porque esta Assembleia não que, de forma nenhuma, entrai em terreno que lhe é alheio, e autorizar o Governo a usar a sua própria competência.

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Almeida Santos): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministra Almeida Santos deseja responder?

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Almeida Santos): - Desejo sim, Sr. Presidente.

Para dizer que estou de acordo e que se confirma que o Sr. Engenheiro Veiga de Oliveira e um dos mais brilhantes juristas desta Casa.

Si. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º

Foi lido. E o seguinte:

A autorização concedida pela presente lei será utilizada dentro de um prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos às declarações de voto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Governo apresentasse uma proposta de lei defendendo, de facto, os interesses