O Sr. Ângelo Correia (PSD) - Mas parece. Agora ficámos a sabê-lo, mas só agora!

O Orador: - E gostaríamos que isso pudesse acontecer generalizadamente em todas as forças políticas em Portugal.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto favorável do Partido Socialista relativamente à proposta de lei n.º 192/I, que concede ao Governo autorização para legislar no sentido de ser paga, a título provisório, uma remuneração relativa ao último semestre de 1977 aos ex-titulares de participações dos fundos PIDES e FIA, baseia-se fundamentalmente na consideração da natureza do aforrador que acorreu àquele tipo de aplicação de poupança.

De facto, trata-se da pequena e média poupança, em particular de emigrantes, que foi levada a investir as suas economias naqueles fundos, influenciada por toda uma campanha que vendeu a ideia de se tratar de investimento seguro e de rendimento certo. Foram, aliás, estas características que levaram o VI Governo Provisório a decretar o tratamento excepcional, privilegiando os pequenos e médios aforradores, previsto no Decreto-Lei n.º 539/76, o que tem o manifesto acordo do Partido Socialista.

Por outro lado, verifica-se que a correspondente despesa está prevista no Orçamento Geral do Estado de 1978 e que já anteriormente foram liquidadas, a título provisório, remunerações semestrais equivalentes, criando-se expectativas naqueles aforradores, que não se vê útil frustrar.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 186/I.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação na especialidade da mesma proposta de lei. Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

É concedida ao Governo autorização para, no exercício de competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, conceder incentivos fiscais dos previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, bem como bonificações de juros de créditos para investimento, às empresas do sector de conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com as orientações do Governo, não os tenham requerido em devido tempo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra só para lembrar que se faça a mesma correcção de há pouco. Suponho, aliás, que este erro se verifica em muitas propostas de lei. Não vamos estar aqui sistematicamente a repetir, mas pedia que todas as comissões de redacção e o próprio Sr. Ministro Almeida Santos fizessem o favor de verificar se se trata do texto correcto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro Almeida Santos está de acordo?

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir?

Pausa.