nistração Central e das administrações local e regional e dos institutos públicos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PCP e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta, para uma declaração de voto quanto a esta votação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na especialidade.
Foi lido. É o seguinte:
É O Governo autorizado a legislar em matéria de reversão do vencimento de exercício nos quadros da Administração Central e das administrações local e regional e dos institutos públicos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PCP e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Quanto a este artigo 1.º, encontra-se na mesa uma proposta de aditamento, subscrita pelo PSD, sob a designação de artigo 1.º-A, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
1 - Na legislação referida no artigo anterior deverá ter-se em conta que a reversão não poderá prolongar-se por mais de seis meses, salvo se, por força da lei, não for possível o respectivo preenchimento.
2 - A reversão de vencimentos não deve ser permitida nos casos de não haver sido provido o titular de um outro cargo.
O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir?
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS e votos contra do PCP e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto.
A Sr.ª Secretária (Amélia de Azevedo): - Relativamente ao artigo 2.º, existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do seguinte teor:
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDS, votos contra dos Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 179/I, que concede ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, reformular o regime legal da função pública no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.
Submetida à votação, foi aprovada, com 86 votos a favor (do PS e CDS) e 82 votos contra (PSD, PCP e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto).
O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, reformular o regime legal da função pública no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS e votos contra do PSD, PCP e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º
Foi lido. É o seguinte:
A autorização legislativa pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS, votos contra do PSD e Deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Brás Pinto e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Por último, vai ser lido o artigo 3.º
Foi lido. É o seguinte: