da até Outubro para que esta Câmara possa, ela própria, legislar sobre esta matéria fundamental?

Em segundo lugar, votámos contra porque as actuações do actual Governo em matéria de direitos, liberdades e garantias não nos dão motivo de confiança na bondade da legislação que produzirá. Pelo contrário, o que se passa com os órgãos de comunicação social estatizados é revelador e o entendimento dado a uma pretensa liberdade de ensino também.

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Muito bem!

acaba de fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou a favor da proposta de lei n.º 183/I que concede autorização ao Governo para alterar algumas disposições da Lei de Imprensa, assegurando, nomeadamente, a efectivação mais rápida e expedita dos julgamentos.

A autorização legislativa agora votada justifica-se plenamente. É imperiosa a alteração da Lei de Imprensa. De facto, o carácter claramente liberal da legislação de imprensa vigente e a convicção, que cinquenta anos de censura ajudaram a criar, de que só a total permissividade constitui a liberdade de expressão permitiram que, muitas vezes com total impunidade, se tenha generalizado em órgãos de informação uma agressividade doentia, utilizada quer mediante insinuações ou acusações veladas, quer por claras injúrias e difamações. O estilo de alguma imprensa, mormente dos órgãos de informação ligados a sectores fascistas, e os prejuízos assim causados às inst ituições democráticas impõem ao Estado a criação de normas que, sem afectar a liberdade de imprensa, moralizem o tipo de linguagem utilizada, garantam o prestígio da democracia e consolidem o importante papel da imprensa na formação da opinião pública.

Em nenhum dos artigos da autorização legislativa agora aprovada se diminui a liberdade de imprensa: os seus limites não são alterados, não é introduzida qualquer forma de contrôle prévio do que é publicado, não é afectada a liberdade de defesa em matéria de crimes de imprensa, não é alterado o carácter judicial dos respectivos processos.

Finalmente, deve dizer-se que, se é admissível, embora não desculpável, que haja quem desconfie de uma Lei de Imprensa mais expedita e rigorosa para os que prevaricarem, é indiscutível que pairará sobre esses a acusação de que não desejam defender a força da imprensa como veículo de formação e de consciencialização da opinião pública nem o Estado democrático nem o prestígio das suas instituições.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que aguardem apenas um momento: parece-me que não há quórum, pelo que estamos a proceder à contagem dos Deputados presentes.

Pausa.

Estão só setenta e quatro Deputados presentes e o número de Deputados indispensável para que a Assembleia possa funcionar é de oitenta e oito.

Sendo assim, os nossos trabalhos não poderão continuar, mas, em todo o caso, os Srs. Deputados dirão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, e nem poderia ser de outra forma, visto que não há quórum. As declarações de voto far-se-ão amanhã, logo no início da sessão.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 40 minutos.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.

António Alberto Monteiro de Aguiar.