Ora, todos nós sabemos que o preço declarado è, normalmente, e desde sempre, facilmente simulado na escritura, elevando-se a um quantitativo tão alto que afastará o exercício do direito de preferência por parte do rendeiro, e também toda a gente sabe que essa simulação é muitíssimo difícil de provar.

Portanto, a lei concede um direito ao arrendatário que normalmente não pode ser exercido.

Em face do exposto, deverá legislar-se sobre o exercício do direito de preferência, nascido com o Decreto-Lei n.° 201/75, por forma a devolver ao rendeiro a possibilidade de exercer, por preço justo, a compra e venda do prédio arrendado.

Há outros problemas, entre eles os processuais, mas esses só deverão ser encarados depois de a parte substantiva desta matéria ter sido devidamente articulada.

Por força destas poucas, mas muito importantes, deficiências apontadas como exemplo, e muitas outras que um ligeiro estudo do articulado do projecto faz prever, o PS votará contra a sua aprovação.

É que ô projecto, na ânsia de se mostrar pêlos direitos dos rendeiros e alcançar a sua simpatia, não olha à estruturação da posição deles no contrato e esquece a posição dos senhorios pobres e dos homens que querem construir a habitação própria no terreno arrendado.

Daqui resultaria uma reacção dos prejudicados contra a solução proposta e, assim, passaríamos a constantes acções e reacções legislativas dos interesses em jogo.

É que o projecto não pretende fomentar o desenvolvimento da situação de cada um.

Pretende, ou deixa entender isso, a usufruição das posições e situações criadas. Isto ê, uns gozarem o que os outros fizeram, sem os primeiros revelarem qualidades que assegurem o desenvolvimento futuro da produção agrícola.

Além disso, e salvo o devido respeito pêlos autores do projecto, este coloca-se em pleno campo da improvisação.

Ora, o Parlamento não pode continuar a estudar e a legislar de afogadilho.

Por estas ra zões, e outras que a seu tempo virão a lume, o PS não dá a sua aprovação ao projecto.

O PS está pronto a estudar uma lei que englobe toda a matéria que terá de vir a constituir o código do arrendamento rural e urbano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para formular pedidos de esclarecimento.

terra, que têm de recorrer ao arrendamento sem que esse arrendamento lhes garanta níveis mínimos de rendimento, se não podem resolver sobrecarregando os rendeiros desses senhorios com condições mais gravosas que os outros rendeiros.

Creio que a solução que se aponta - e, repito, se bem entendi - seria aquela que nos conduziria a essa figura absurda do rendeiro do senhorio rico contraposto ao rendeiro do senhorio pobre.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Teófilo dos Santos quer responder já ou aguarda os restantes pedidos de esclarecimento?

O Sr. Teófilo dos Santos (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

courela.

Portanto, há que estabelecer a legislação do arrendamento rural e do arrendamento urbano dentro dos princípios de justiça de forma que se encarem as posições de cada um. De resto, não podemos estar a legislar só para um lado: para os pobres ou para os ricos. Temos é de estudar a figura jurídica do arrendamento nas suas diversas fases.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro, também para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Eu queria colocar uma questão que era exactamente aquela que o Sr. Deputado Lopes Cardoso colocou. Entretanto, peço desculpa de considerar que a resposta dada, infeliz-