O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação final global que temos de fazer, há um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos que é necessário que seja lido.

Por isso, pedia a um dos membros da Comissão que procedesse à referida leitura.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Macedo.

O Sr. António Macedo (CDS):

Comissão de Regimentos e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 8 de Junho de 1978, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitadas pelo Partido Socialista:

Alberto Marques de Oliveira e Silva (circulo eleitoral de Viana do Castelo), por José dos Santos Francisco Vidal;

Manuel da Mata de Cáceres (circulo eleitoral de Setúbal por João Francisco Ludovico Costa.

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um pedido de ratificação do Decreto-Lei n.° 53/78, de 31 de Maio, apresentado pelo PCP, que reformula os cursos da Faculdade de Letras. Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da ratificação n.° 32/1, sobre o Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Portugal para ler o parecer da Comissão de Segurança Social e Saúde.

O Sr. António Portugal (PS):

Parecer

Nos termos do artigo 185.° do Regimento, o Decreto-Lei n.° 549/77, objecto do pedido de ratificação n.° 32/1, foi, com as propostas de alteração apresentadas até ao termo da votação na generalidade, presente a esta Comissão para efeitos de emissão do respectivo parecer.

Durante a discussão e votação das propostas, o PCP, a propósito do titulo III daquele decreto, propôs que a Comissão abrisse um período de três semanas para discussão pública dos artigos e propostas alterações referentes a esse título, a fim de que se verificassem as condições de acordo e participação das associações sindicais e outras organizações de trabalhadores, conforme o estabelecido no artigo 63.° da Constituição.

Após discussão, esta proposta foi posta à votação, que teve o seguinte resultado:

Votos a favor: 8, do PCP (3) e do PSD (5);

Votos contra: 8, do PS (7) e do CDS (1).

Verificou-se assim um empate na votação, pelo que se decidiu proceder em reunião posterior a uma discussão e votação.

Nessa discussão, o Partido Socialista suscitou a questão prévia de saber se era possível votar aquela proposta de consulta, uma vez que o Plenário da Assembleia da República, perante o qual a mesma posição já tinha sido sustentada, implicitamente rejeitara aquela objecção ao aprovar na generalidade o diploma ratificando. O presidente da Comissão considerou a questão prévia posta pelo PS como inoportuna, por não ter sido deduzida tempestivamente, antes da primeira votação. O Partido Socialista insistiu na sua posição, baseando a sua insistência no facto de a primeira votação dever ser considerada absolutamente nula e deduzível a todo o tempo, dado contrariar uma decisão do Plenário da Assembleia, cabendo apenas à Comissão, neste caso da ratificação, emitir o respectivo parecer; assim, recorreu da decisão do presidente para o plenário da Comissão.

F eita a votação do recurso, a Comissão decidiu por maioria, com votos contra do PCP e do PSD e a favor do PS e do CDS, considerar nula a primeira votação com os fundamentos invocados pelo Partido Socialista, pelo que foi também, consequentemente, rejeitada a proposta do PCP.

Depois de todas as propostas de alteração, aditamento e substituição terem sido discutidas e votadas, os artigos do Decreto-Lei n.º 549/77 sobre que incidiam aquelas propostas ficaram com a redacção seguinte:

l - O direito à segurança social é garantido pelo Estado através da criação e funcionamento de um sistema unificado de segurança social de âmbito generalizado que integre as modalidades de resposta às situações de falta ou diminuição de meios de subsistência, condições dignas de vida ou de capacidade para o trabalho e subordinadas à cobertura dos riscos sociais a que estão sujeitas as pessoas e as famílias.