1 - A estrutura do sistema de segurança social baseia-se nos princípios de integração, descentralização e participação e tem como objectivo alcançar as condições necessárias à realização do principio da universalidade.

b) Transmitir, de forma selectiva, aos órgãos, serviços e instituições do sector os resultados da avaliação, tendo em vista a adopção de medidas de natureza orientadora e formativa.

2 - No exercício das suas atribuições, a Inspecção-Geral de Segurança Social participa na realização dos fins do sistema, desenvolvendo actuação de prevenção e correcção, promovendo, nos termos legais e regulamentares, os procedimentos judiciais e disciplinares adequados às infracções que detectar.

1 - São atribuições da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos:

a) Definir, de colaboração com os serviços competentes do Ministério da Reforma Administrativa, as coordenadas gerais e os objectivos da gestão de recursos humanos e da formação do pessoal do sector a nível nacional, numa perspectiva integrada e participada:

c) Promover e verificar o cumprimento das convenções internacionais em matéria de segurança social relativamente aos cidadãos portugueses e suas famílias residentes ou com direitos adquiridos noutros países, bem como relativamente a cidadãos estrangeiros residentes no território nacional.

l - A estrutura orgânica a nível local é integrada pêlos serviços do sector e pelas instituições e estabelecimentos oficiais, os quais dependem dos centros regionais de segurança social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto que acaba de ser lido, relativo à ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77.

Submetido à votação, foi aprovado, com 87 votos a favor (PS e CDS) e 78 votos contra (PSD e PCP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pires Fontoura, para uma declaração de voto.

O Sr. Pires Fontoura (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando do debate na generalidade sobre o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77, que procedeu à reestruturação dos serviços e da orgânica do sistema de segurança social, o PSD teve ocasião de explicar os motivos por que solicitou a sujeição a ratificação daquele diploma. Motivos tão fortes que o levaram a retomar o pedido de ratificação inicialmente formulado pelo PCP. Com efeito, aquele diploma, para além da deficiente concepção técnica que o enforma, padecia de três vícios graves: era formalmente inconstitucional, por na sua elaboração não terem sido ouvidas as associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras, como o exige o n.° 2 do artigo 63.° da Constituição; era organicamente inconstitucional, por, sendo matéria de exclusiva competência da Assembleia da República, ter sido regulado por decreto-lei; finalmente, era materialmente inconstitucional, por não assegurar a particip ação ou gestão das instituições de segurança social pelas associações sindicais, como preceitua a alínea b) do n.° 2 do artigo 58.° da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Era ainda orientado por uma concepção centralizadora e burocratizante, ao arrepio do que deve ser uma moderna administração, dinâmica e descentralizada, próxima do povo, a quem tem de servir. O texto legal parecia mais preocupado em garantir poder e influência aos partidos do Governo e em acentuar o pendor que estes têm revelado em favorecer a promoção dos postulantes seus filiados a postos da Administração do que em relançar a eficiência e a economia dos serviços de segurança social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Propunha-se ainda, por último, aniquilar as Casas do Povo, integrando-as nos serviços locais dos centros regionais da segurança social.

A discussão realizada no seio da comissão especializada da Assembleia e agora no Plenário veio con-