cão desse salário. Daí a nossa abstenção quanto a este artigo, que é uma condição para a abstenção geral do nosso partido em relação a este assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Godinho de Maios.

que é perfeitamente lícito e correcto que se atribuam estes novos vencimentos aos membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor deste projecto de lei porque consideramos que ele é fruto da nossa própria concepção acerca da dignidade material que deve ser emprestada às funções governamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por consenso entre os grupos parlamentares, vamos entrar na apreciação da proposta de lei n.º 201/1, que concede ao Governo autorização para contrair empréstimos externos até ao limite de 500 milhões de dólares, durante o ano de 1978.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid para proceder à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o seguinte o relatório da Comissão:

Submeteu o Governo à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/I, que concede ao Governo autorização para celebrar empréstimos externos até ao valor de 500 milhões de dólares durante o ano de 1978, à qual foi concedida prioridade e urgência pelo Plenário da Assembleia, tendo baixado à 6.ª Comissão para análise e elaboração de parecer.

Para esse efeito reuniu em 8 de Junho de 1978 a Subcomissão de Política Monetária e Financeira, constituída pelos Srs. Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Macedo Pereira (CDS), Ângelo Correia (PSD) e Luis Cid (PS), com a presença dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, Dr.ª Herlânder Estrela e Santos Ramalheira.

Trocados que foram os esclarecimentos e pontos de vista pertinentes, foi decidido, com a concordância dos membros do Governo presentes, alterar, no aspecto formal, o último parágrafo da parte preambular da p roposta de lei e aditar a expressão «ou outros empreendimentos especialmente reprodutivos» ao n.º 2 do artigo 1.º, pelo que se anexa o texto que substitui a redacção constante das pp. 3 e 4 da proposta de lei.

Quanto ao conteúdo da proposta de lei os representantes do CDS e do PS manifestaram dar o seu parecer e voto favoráveis, enquanto os do PCP e do PSD reservaram a sua posição para o Plenário.

Assim, considera a Comissão que a proposta de lei está em condições de subir a Plenário da Assembleia para discussão e votação.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 9 de Junho de 1978. - Pelo Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Relator, Luís Cid.

O Sr. Presidente: - A proposta de lei n.º 201/1 está em discussão na generalidade.

Pausa.

Como ninguém deseja intervir, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e CDS e votos contra do PSD, PCP e do Deputado independente Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na especialidade.

Vai ser lido o artigo 1.º, n.º 1.

Foi lido. É o seguinte:

1 - É concedida autorização ao Governo para contrair em nome da República portuguesa, e durante o ano de 1978, empréstimos externos no mercado financeiro internacional até ao limite do contravalor em escudos de 500 milhões de dólares, em uma ou mais operações e nas moedas, mercados e condições que forem considerados normais e mais convenientes para o País.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS e votos contra do PSD, PCP e Deputado independente Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 1.º, n.º 2.