de a metodologia a seguir não pode ser essa. E se não pode ser essa a metodologia a seguir, existindo um texto alternativo, parece claro que a metodologia que tem de ser utilizada não pode ser outra senão a de seguir o texto apresentado e sugerido pela Comissão.

Sendo assim, nós pensamos que, dando cabal cumprimento à exigência da Constituição, que diz que a matéria relativa à organização das autarquias locais tem de ser votada na especialidade no Plenário da Assembleia da República, e dando também cabal cumprimento a todo o esquema regimental e às soluções previstas no Regimento, o procedimento deste Plenário não pode deixar de ser o de, como orientação dos seus trabalhos, se ater exclusivamente ao texto apresentado pela Comissão.

É evidente que em referência a esse texto todos os partidos aqui representados, bem como todos os parlamentares, têm a faculdade de apresentar propostas de substituição e de emenda, etc., o que significa que tanto o PSD como o PCP, nos casos em que discordam deste texto apresentado pela Comissão, podem tomar a iniciativa de propor a substituição do texto da Comissão por novas iniciativas suas e, portanto, porem assim em causa as soluções que foram aprovadas na Comissão e virtualmente até colherem vencimento para as suas iniciativas, para as suas soluções.

Mas agora parece-me que esta é a metodologia regimental mais correcta e, salvo melhor opinião e entendimento mais correcto, julgo que não existe alternativa para ela. E isto é tão certo quanto também não deixa de ser verdade que não se coarcta a nenhum partido, que não se coarcta a nenhum parlamentar a faculdade de, de novo, nesta Assembleia da República, recolocar as suas opções e a sua concepção para os diferentes aspectos que devem ser espelhados, que devem ser vertidos numa lei das finanças locais, porque existe sempre essa faculdade de apresentar propostas de substituição e de emenda.

Quer isto dizer que por este procedimento, que é, aliás, o único regimentalmente consagrado, não se coarcta a ninguém, nem a grupos parlamentares nem a Deputados individualmente considerados, a faculdade de apresentarem as soluções que considerem mais correctas.

E é tudo, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pinto.

i a posição que tomámos em relação ao segundo trabalho, este agora já da autoria do PS e do CDS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Godinho de Matos.

há dúvidas nem desentendimentos possíveis entre a opinião do Sr. Deputado e a que eu tenho tentado manifestar. Simplesmente nós dizemos que se está a respeitar na íntegra esta disposição regimental e a correlativa disposição constitucional que está aqui traduzida - porque, como o Sr. Deputado sabe, a génese desta disposição regimental é também uma disposição da Constituição -, na medida em que propomos à Assembleia da República, para ser dis-