O Sr. Sérvulo Coreia (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, desejo interpor recurso da deliberação da Mesa.

O recurso tem o seguinte fundamento: a deliberação da Mesa viola um direito do Grupo Parlamentar do PSD, direito esse que é o de no termo da sessão requerer a votação do diploma objecto de fixação na ordem de trabalhos. Ao deferir a competência dessa decisão à conferência dos grupos parlamentares, a Mesa está potencialmente a violar o próprio direito deste grupo parlamentar, que é o único juiz do exercício da faculdade de requerer ou não a votação no termo da sessão, como fez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação o recurso.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há várias questões que conviriam ser esclarecidas antes de ser votado o recurso.

Em primeiro lugar, no Regimento existem vários direitos, bem como vários deveres. Não podemos agora eleger um deles e torná-lo absoluto.

Em segundo lugar, os Srs. Deputados do PSD, ao requererem que a votação fosse feita, fizeram-no para além das 20 horas.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Claro!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Ora, ora! ...

marcação da ordem do dia só podia ser o de que no Plenário se fizesse a votação na especialidade, de acordo com a preparação feita na Comissão. Não há, portanto, que usar de nenhum direito de exigir qualquer votação, já que a única questão que se tratava na marcação feita pelo PSD era justamente a votação na especialidade. Só podia ser isso.

Não nos parece que haja cabimento para recurso. O que está em causa é saber se é vontade da Câmara deliberar, naturalmente que por maioria, prolongar a sessão, por forma que se prossiga a única coisa que podemos fazer: votar, seja que diploma for, na especialidade.

Naturalmente que somos favoráveis ao prolongamento da sessão, com um sentido muito claro. Apresentámos à Mesa um conjunto de propostas de alteração. Devo dizer que a Sr.» Secretária, nossa colega Deputada, veio à nossa bancada perguntar-me: «Alterações a que diploma?» Tive ocasião de lhe responder que essas alterações estão elaboradas de tal forma que, qual mas aprovados na generalidade, seja sobre o que quiserem. É isso que devemos fazer. Ou fazemos isso ou não fazemos nada.

Chegámos às 20 horas e a questão que se levantou foi se sim ou não a Assembleia delibera por maioria, como se diz no artigo 74.º, n.º 2, prolongar ou não a sessão.

Sr. Presidente, suponho que o recurso não tem cabimento, que não existe sequer a necessidade de se discutir nada sobre este assunto. Suponho, isso sim, que devíamos votar apenas o prolongamento ou não da sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que o recurso tem cabimento nesta medida: o recurso surge da decisão da Mesa de não incluir na ordem do dia para a sessão de amanhã esta matéria, se o Plenário se pronunciar contra o prolongamento da sessão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço ao Sr. Presidente o favor de me escutar. Com efeito, a ordem de trabalhos de amanhã está marcada pelo PPD/PSD. É um direito. Está reservada. Era preciso, antes de tudo, que o PSD prescindisse dessa marcação. Mas, mais do que isso, a ordem do dia depende da reunião dos grupos parlamentares e já está fixada. Não percebo como a Mesa pode alterá-la. Mas, se o recurso é esse, naturalmente teremos