regulamentação de um único preceito de lei, que é o artigo 180.º, n.º 2, da Constituição, que contempla ambas as espécies.

Nestas condições, o Partido Socialista irá votar contra o projecto de lei como projecto de lei, mas nos termos do que exprimiu e que todos nós exprimimos na relatório, é partidário de que, efectivamente, se regulamente este poder nos termos que o mesmo relatório indica. Mas pedimos que este texto, como os demais, em resultado desta votação, se ela vier a ser de rejeição do texto como projecto de lei, baixe à comissão competente, porque, estando a decorrer a revisão do Regimento, é ali que esta matéria deve ser devidamente contemplada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Roseta tinha, no decurso desta intervenção, pedido a palavra. Para que efeito desejava usar dela?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para dar um breve esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado Armando Bacelar não deve ter ouvido a leitura que foi feita, há pouco, do requerimento formulado por Deputados do Partido Social-Democrata.

Nós, evidentemente, não requeremos, nem consta do documento - é fácil constatá-lo -, a votação imediata. Aquilo que nós fizemos, para que não viessem a invocar a extemporaneidade do nosso requerimento, foi requerer à Mesa, ainda antes das 20 horas, hora normal para o terminar das sessões, como o Regimento impõe, que sem prejuízo dos oradores inscritos houvesse uma votação hoje. De modo que ou o Sr. Deputado não entendeu, ou fez-se desentendido. Mas é evidente que nós, um partido minoritário, não queremos, não temos qualquer veleidade, nem podemos materialmente coarctar a palavra a quem quer que seja, e nunca o poderíamos fazer, pois, se nós nos queixamos de por vezes as nossas votações não serem realizadas, não seríamos nós que iríamos impedir as dos outros.

Por isso, devolvo-lhe a frase das guerras, que não percebi bem, pois quem tem sido vítima temos sido nós. E não vamos agora fazer aqui um choradinho, mas não vamos colaborar na fábula, agora já não do leão, mas do lobo e do cordeiro.

Portanto, julgo que o esclarecimento está dado, o texto do requerimento consta da Mesa e foi lido, o Sr. Presidente em exercício na altura chegou mesmo a pôr à votação a possibilidade de se votar e de se interromperem os trabalhos depois de esgotado aquele ponto da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pareceu-me que o Sr. Deputado Armando Bacelar, referindo-se ao parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, o teria invocado para justificar qual iria ser a posição do seu partido, qual fosse a de entender que esta matéria deveria ser regulada no Regimento, e não através de lei ordinária, para que aponta o projecto de lei apresentado pelo PSD.

Se efectivamente bem interpretei essa passagem da sua intervenção, na qual acrescentava que essa posição do Partido Socialista seria, portanto, de inteira conformidade com o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, eu perguntava ao Sr. Deputado se o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais se define definitivamente pela solução de esta matéria dever ser tratada em Regimento ou se, pelo contrário, o problema é posto por forma interrogativa, no sentido de que se poderá ou não levantar a questão de a matéria melhor poder ser tratada em sede de Regimento.

Em segundo lugar, eu desejaria perguntar ao Sr. Deputado como é que compatibilizará uma posição do Partido Socialista no sentido da rejeição do projecto com a afirmação feita no parecer - aliás da autoria do Sr. Deputado -, nomeadamente quanto a uma passagem em que se diz: «na generalidade pode dizer-se afoitamente que nada obsta ao diploma». E então as minhas dúvidas consistem no seguinte: perante a passagem do relatório que eu acabei de referir, e que foi, na verdade, subscrita por todos os membros da Comissão, eu pergunto se isto equivalerá ou não, ou se deveria ou não equivaler,