erdade ou a curiosas histórias sobre os últimos trinta anos na Europa?

Houve mesmo alguém que, enquanto essa intervenção decorria, dizia aqui perto de mim que julgaríamos estar a ouvir a história do Reader's Digest ou, porventura, a reposição da linguagem e da teoria da guerra fria. É que, ao mesmo tempo que se afirma - e bem - que a democracia não é caça às bruxas nem é guerra religiosa nem ideológica, vem-se precisamente falar, a propósito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em termos de guerra fria, em termos de lutas de chefes dos heróis e dos bons contra chefes dos vilões e em termos de guerra de personalidades.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, em termos que não ficariam nada a perder em relação a qualquer falcão da guerra fria dos anos 50.

Aplausos do PCP.

O Sr. Armando Bacelar (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Mas é evidente que perante isto importa, em todo o caso, pôr em relevo aquilo que há bocado já dizia em relação às mistificações e às falsas e infundadas expectativas de alguns sectores portugueses acerca da ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

s querem que ela diga ou por aquilo que alguns querem que ela, efectivamente, sirva. Para nós, Grupo Parlamentar do PCP, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem é apenas um catálogo reduzido, modesto, limitado, a precisar de urgente completamento, a precisar de urgente correcção. E nem que venha o Sr. Deputado Lucas Pires a dizer, com uma estultícia sem limites, que as reservas que o Governo propõe à Convenção Europeia dos Direitos do Homem para garantir a Constituição da República significam «a prova de que a nossa legislação ainda não se encontra a par da mais progressiva legislação neste domínio» - importa dizer que, neste campo, a Constituição da República não tem nada a temer perante a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

E seria de perguntar: será que todos os países que assinaram a Convenção e que tiveram de fazer reservas em um ou em vários pontos dessa Convenção estão atrás da mais progressiva legislação neste domínio? Será que enquanto o Sr. Dep utado Sérvulo Correia falava em «documento antiquado», é esse «documento antiquado» que agora serve de parâmetro da mais progressiva legislação neste domínio? Será que é possível dizer, sem ao menos sofrer de um riso de reserva mental, que a Constituição da República precisa de ser adaptada a uma legislação de direitos fundamentais mais progressiva? Srs. Deputados, como se pode dizer isto e ao mesmo tempo com um ar de seriedade?

Risos do PCP.

Resta-me apenas um último ponto, que é o ponto das reservas.

Na realidade, as reservas não seriam, expressamente, necessárias para efeitos de direito interno. É óbvio que a Constituição da República valeria contra uma convenção internacional. Mas as reservas não apenas necessárias pelos motivos que o Sr. Deputado Lucas Pires se permitiu adiantar. As reservas são absolutamente necessárias para efeitos de direito internacional. Isto é, para que o Estado Português não se vincule internacionalmente àquilo que para efeitos de direito interno não pode, efectivamente, vincular-se. Isto é, para que, na eventualidade de vir a ser feita a declaração relativa à Comissão Europeia e relativa ao Tribunal Europeu, Portugal e o Estado Português não possam ser condenados por aquilo que à face da sua Constituição nunca poderia ser condenado. E esta razão fundamental é que importa ter em conta para efeitos de reservas, e não apenas aquelas que o Sr. Deputado Lucas Pires indicou, designadamente as razões jurídicas de segurança e certeza.

Sr. Presiden te e Srs. Deputados: Posto isto, o Grupo Parlamentar do PCP, ao aprovar a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, fá-lo sem quaisquer reservas jurídicas ou políticas, mas fá-lo também com a consciência de que