duz, embora de forma limitada, restritiva e deficiente, uma pequena parte do catálogo dos direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa. Esperamos que, através das vias agora abertas ao Estado Português, haja meios de contribuir para que esta pequena declaração dos direitos fundamentais, correspondente à pequena Europa que lhe deu origem, seja alargada e desenvolvida de modo a dar lugar à grande declaração dos direitos do homem, correspondente à grande Europa, e não à pequena Europa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa ainda para uma declaração de voto.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo fizemos, mais o acto de votar favoravelmente a proposta de lei em apreço, na ideia, talvez utópica, talvez romântica, de que um dia seja possível a todos os povos da Europa, não só aos da Europa Ocidental, subscreverem a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E naturalmente nesta expressão vai algo do significado político profundo, de uma perspectiva histórica, que queremos atribuir, e atribuímos, à aprovação por Portugal da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o de que ela é, do nosso ponto de vista, mais um passo, e um passo relevante, no sentido do aprofundamento dos laços que unem os povos europeus. Portanto, esta nossa atitude de hoje tem o valor histórico de ser mais um passo, e um passo importante, no sentido da construção da Europa unida e solidária que nós queremos como foco autêntico, autónomo e original no confronto dos conflitos e na disputa dos interesses do Mundo.

Nesse sentido, pois, a aprovação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem é também mais um acto - e neste caso um acto singularmente sublinhado por uma maioria excepcional - em favor dessa Europa unida que haveremos de construir contra ventos e marés e à qual um dia há-de aderir também aquela Europa que para lá do «muro de Berlim» ainda não conhece aquilo que nós conhecemos.

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao ponto seguinte da ordem do dia, que é a ratificação n.º 33/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 74/78, de 18 de Abril, que estabelece as normas relativas ao regime de fases da carreira profissional dos professores efectivos dos ensinos primário, preparatório e secundário. O pedido de sujeição do decreto-lei a ratificação foi apresentado pelo PSD.

Há relatório?

A Sr.ª Maria Margarida de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para ler o relatório sobre a ratificação n.º 33/I, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Margarida de Carvalho (PS):

Ciência e Cultura sobre a ratificação n.º 33/I

Palácio de S. Bento, 14 de Junho de 1978. - O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel L. V. de Oliveira Dias. - O Relator, Maria Margarida Ramos de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 74/78, de 14 de Junho, cuja leitura julgo que os Srs. Deputados poderão dispensar.

Pausa.

Está dispensada a leitura. Vamos, portanto, proceder à votação da lei de alterações.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do CDS e as abstenções do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação final global da lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 74/78, que estabelece o regime de fases da carreira profissional dos professores.

Aquando da discussão na generalidade da ratificação do referido decreto-lei tivemos oportunidade de dizer que ele merecia a nossa reprovação por três ordens de razões fundamentais:

Em primeiro lugar, porque, sendo um diploma que pretendia regular a carreira profissional dos professores, não tinha resultado de uma negociação franca e aberta entre os representantes ministeriais e as organizações representativas dos professores;

Em segundo lugar, porque considerávamos que o decreto-lei contendia com uma correcta vi-