O Orador: - Aprovado este decreto, que consideramos como um primeiro e importante passo para a institucionalização da carreira profissional dos docentes, fica em aberto uma importantíssima questão, que é a de ligar a carreira profissional dos docentes a uma autêntica valorização profissional e actualização permanente. Os I e II Governos Constitucionais nada trouxeram de novo nesta área e a publicação deste decreto-lei é sintomática da inexistência de planos conducentes à valorização profissional dos docentes, o que é, pelo menos, muito grave.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Margarida de Carvalho.

A Sr.ª Maria Margarida de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou a ratificação do Decreto-Lei n.º 74/78, de 18 de Abril, e manteve na Comissão de Educação, Ciência e Cultura a posição nessa altura assumida de acordo com a filosofia que enforma o presente diploma. Mantivemos a defesa intransigente de que a efectivação seja o ponto de partida para a aquisição das fases, pois entendemos que é aí que se inicia a carreira profissional e que as fases definitivamente não poderão continuar a ser confundidas com as diuturnidades, mas terão que ser, isso sim, uma das componentes da carreira docente. Com a colaboração activa do Partido Socialista, a discussão e votação na especialidade alterou alguns aspectos deste diploma, como o ter permitido a inclusão dos professores extraordinários no direito às fases - embora em nosso entender a situação de injustiça desses cerca de cinquenta professores só se resolva definitivamente com a sua equiparação a

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 30/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos.

Há algum relatório da Comissão competente?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devido à ausência do meu companheiro de bancada e relator da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que acompanhou este trabalho, o Deputado Gabriel da Frada, passo eu a ler o relatório sobre a ratificação n.º 30/I, que é do seguinte teor:

Palácio de S. Bento, 14 de Junho de 1978. - O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Oliveira Dias (CDS). - O Relator, Gabriel da Frada (PSD).

Naturalmente, até pela sua extensão, o Plenário dispensará a leitura do anexo a este relatório.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, como julgo que conhecem o texto final relativo à ratificação em apreço, dispenso a Sr.ª Secretária de fazer a sua leitura.

Assim sendo, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado o texto final, com os votos a favor do PS e do CDS e os votos contra do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho de Sousa.

O Sr. Coelho de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata acaba de votar contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro último.

Na intervenção de fundo, que eu próprio proferi durante o debate na generalidade, o PSD teve ocasião de expor profundas e severas críticas a este diploma, e que, em resumo, foram as seguintes:

1.º Não sabemos se este decreto-lei é uma lei orgânica ou um diploma de reestruturação da Direcção-Geral dos Desportos;

2.º Retira-se aos ISEFs parte das suas atribuições e funções, como escolas superiores e especializadas;

3.º Cria-se um Conselho Coordenador Desportivo que usurpa funções ao Conselho Superior de Educação Física;

4.º Inventam-se e criam-se novos lugares da Administração Pública, a fim de colocar os afilhados, prejudicando os trabalhadores já existentes;