Por outro lado, queremos afirmar mais uma vez que o desporto não é uma forma de elitismo, nem um monopólio partidário, como acontece nos estados totalitários.

O CDS votou favoravelmente a ratificação n.º 30/I, com alterações ao Decreto-Lei n.º 553/77, por reconhecer a necessidade de melhorar este diploma.

Por outro lado moveu-nos o princípio de que o desporto deve ser acessível a todos, sem qualquer discriminação.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo em que se faça um pequeno intervalo?

Vozes: - Não é necessário, Sr. Presidente. É muito tarde.

O Sr. Presidente: - Nesse caso peço ao Sr. Vice-Presidente Tito de Morais que me substitua na presidência da Mesa.

O referido Sr. Vice-Presidente assumiu a presidência.

O Sr. Lino Lima (PCP):

6.º, 8.º, 9.º e 10.º do aludido texto alternativo foram aprovados pelos Deputados do PS, PSD e PCP.

5 - O Deputado do CDS presente na reunião a partir da votação do artigo 5.º do texto alternativo absteve-se de votar qualquer das disposições do texto aprovado pelas razões que constam da respectiva acta da reunião.

6 - Em consequência da votação anteriormente referida, foi aprovado pela Comissão, na especialidade, o seguinte texto:

Sr. Presidente, penso que, uma vez que o texto é conhecido por todos os grupos parlamentares, se pode dispensar a sua leitura.

O Sr. Presidente: - Se não houver oposição da Câmara, dispensar-se-á a leitura do texto.

Pausa.

Vai proceder-se, portanto, à votação final global do texto apresentado pela comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PCP, da UDP e dos Deputados independentes Vital Rodrigues e Lopes Cardoso, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social não podia votar favoravelmente o texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 75/I e 77/I. Não que se discorde da proibição das organizações que perfilham a ideologia fascista; não que se discorde até das normas adjectivas inseridas no texto ora aprovado pela Câmara e das penas cominadas, mas, fundamentalmente, por três ordens de razões: a primeira, é de que o conceito de democracia perfilhado pelo CDS não coincide, por ser mais amplo, com o que transparece no texto; a segunda, é de que se torna patente a imprecisão de conceitos utilizados no projecto de diploma, pelo menos de um ângulo técnico-jurídico; a terceira, é de que a discussão e aprovação do texto em Comissão se efectuaram, não obstante o meu grupo parlamentar ter ali declarado expressamente que não se encontrava ainda habilitado a intervir nesses trabalhos.

Como em Novembro último disse nesta Assembleia o meu colega de bancada Dr. Lucas Pires, «a democracia não existe, na nossa perspectiva, para combater quem quer que seja, embora tenha de se defender de quem a combate».

A nossa perspectiva é, pois, a de que a democracia deve ser defendida contra todas as organizações de ideologia ditatorial ou totalitária.

Defesa que se operará mais pela construção de condições políticas, sociais e económicas que conduzam à consagração da sua superioridade moral, do que através da ilegalização e da repressão, manu mi-litari dos que visam destruí-la.

Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a democracia não existe para excluir, mas para compreender. Um regime verdadeiramente democrático poderá tolerar, sem receio, a existência no seu seio dos germes da destruição da própria democra-