pronunciando-se assim por um largo congelamento de projectos políticos de parte a parte.

Em quarto lugar, cumpre salientar, como aspectos positivos, que nas estruturas do Instituto se encontram representados delegados dos trabalhadores das empresas em autogestão e dos empresários, respectivamente nos conselhos geral e consultivo. Ideias recuperadas das propostas de alteração apresentadas pela oposição, particularmente pelos sociais-democratas.

O Partido Social-Democrata considera finalmente que o actual texto é melhor que o primitivo projecto de lei, embora continue a não concordar com muitas das disposições nele consagradas.

Por tudo isto, pensamos que o INEA contém o gérmen da própria inviabilização da autogestão. Por isso o Partido Social-Democrata se absteve na votação deste projecto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

carácter acessório ou processual que, sem deixarem de ter a sua importância, não afectam a essência dos direitos em causa neste diploma.

Fica assim plenamente justificado o voto favorável do PSD na votação final global do projecto de lei n.º 100/I, apresentado pelo Partido Socialista.

Já agora, gostava de fazer uma observação à declaração de voto do Sr. Deputado Jorge Leite. Disse o Sr. Deputado que se perdeu a luta contra a sabotagem económica e a prepotência dos patrões; disse ele que é esta uma lei de liquidação de uma experiência autogestionária. Sobre isto gostava de lhe dizer uma coisa, Sr. Deputado Jorge Leite. É que das duas uma: ou o Sr. Deputado está a fazer uma afirmação puramente demagógica ou então era demagógica a afirmação feita várias vezes, na discussão na generalidade, por si e pelo seu partido de que as empresas em autogestão resultavam de processos de sabotagem e de actos criminosos dos patrões. Porque está muito claro no artigo 2.º, n.º 3, d a lei que acabámos de aprovar que as situações que compendiarem aquelas que o seu partido descreveu dão necessariamente lugar à perda das empresas pelos empresários.

De resto, a lei nem sequer é tão exigente. Para que essa perda se verifique basta que seja imputável ao empresário uma falência fraudulenta, isto é, que por sua culpa tivesse ficado comprometida gravemente a viabilidade económica da empresa, ou do estabelecimento, ou então que o proprietário tenha revelado manifesto desinteresse pela empresa, desinteresse esse equivalente ao seu abandono.

Tudo isto, Sr. Deputado, são casos que ficam milhões de quilómetros aquém dos qualificativos que o seu partido fez relativamente à conduta dos empresários.

O regime aprovado é um regime justo que vai muito além da lei geral, porque por esta nem nestes casos os empresários poderiam ficar privados da propriedade das suas empresas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou agora ler-vos uma carta que chegou à Mesa, subscrita pelo presidente da Comissão de Defesa Nacional, e que, de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Regimento, tem de ser aprovada ou rejeitada por esta Assembleia.

A carta, dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, diz o seguinte:

Como é do conhecimento de V. Ex.ª, esta Comissão desloca-se em representação da Comissão de Defesa Nacional aos Açores, em 27 de Junho próximo. Não tendo sido possível esta Comissão reunir hoje com o Exmo. Sr. Ministro da Defesa Nacional (conforme era desejo do Sr. Ministro), para troca de impressões sobre a proposta de lei n.º 164/I (Estatuto do Objector de Consciência), vimos solicitar a V. Ex.ª a necessária autorização para que esta Comissão se possa reunir no próximo dia 26 de Junho, no período da tarde.

De acordo com o Regimento, a maioria dos Srs. o Deputados que fazem parte da referida Comissão declarou concordar com esta reunião extraordinária. Todavia, a Assembleia precisa de dar a sua aprovação.

Vamos, portanto, votar a autorização requerida.

Submetido o assunto à votação, foi concedida a autorização referida.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, Srs. Deputados, entramos na discussão da proposta de lei n.º 203/I, que concede ao Governo autorização para elaborar normas de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional.

Está aberta a discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar na generalidade a referida proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do CDS e do PCP e os votos contra do PSD.