direitos, servindo-se para o efeito do recurso aos tribunais, de cuja independência e isenção não existem dúvidas pelo menos entre os democratas portugueses.

Por outro lado, afigura-se de boa norma que à Direcção-Geral de Fiscalização Económica sejam enviadas cópias das decisões que venham a obter dos tribunais os feitos ali submetidos.

Essas decisões tanto poderão constituir elementos importantes na actividade posterior daqueles serviços para a descoberta de novos meios de prova como serão de grande valor para a organização do cadastro dos prevaricadores.

Foi alicerçado nestes fundamentos que o Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente a proposta de lei n.º 203/I.

E não se diga que, ao conceder mais esta autorização legislativa, a Assembleia se demite das suas obrigações; os mecanismos da ratificação poderão funcionar oportunamente, se os parlamentares o desejarem.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta, também para uma declaração de voto.

consideramos espantosa a ambição insaciável de legislar em matéria de processo penal. Hoje o Governo lança o carro à frente dos bois: é que ainda não tipificou os crimes e já quer legislar em matéria processual. Nós votámos evidentemente contra. Aliás, não gostamos de quem, como o povo diz, mostra ter mais olhos que barriga.

Também não podíamos deixar de votar contra a contradição evidente entre uma pretensa urgência e o dilatado prazo de seis meses consagrado no artigo 2.º e que vai findar já bastante depois da reabertura desta Assembleia para inicio da sua 3.ª sessão legislativa.

Para finalizar, não podemos deixar de protestar contra a recente chuva de pedidos de autorizações legislativas e contra esta maratona, que faz discutir e votar matérias tão variadas e tão importantes em condições físicas dos Deputados verdadeiramente penosas, para não dizer absolutamente intoleráveis e extenuantes.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Para nós não. Os Srs. Deputados não podem falar por nós.

O Orador: - E isto apesar de os presidentes de alguns grupos parlamentares não gostarem de trabalho nocturno por não serem noctívagos. Que faria se gostassem!

Aplausos e risos do Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Orador: - Registo o seu senso de humor, Sr. Deputado, apesar da hora adiantada.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Foi um aplauso sincero, Sr. Deputado.

Uma voz do PSD: - Que palhaçada!

O Sr. Lino Lima (PCP): - Olhe que não, olhe que não!

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Não apoiado, não apoiado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto, passamos à discussão da proposta de lei n.º 204/I, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de investigação de paternidade.

Estão abertas as inscrições

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Brito Lhamas, para uma intervenção.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - A proposta de lei n.º 204/I é apresentada pelo Governo para lhe ser concedida autorização para legislar sobre a possibilidade de os filhos nascidos fora do casamento, com idade superior a 21 anos ou emancipados em I de Abril de 1978, poderem intentar acção de investigação de paternidade no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do diploma a autorizar e ainda sobre os direitos sucessórios dos filhos que vierem a obter a declaração de filiação por esta via.

A faculdade que se pretende conferir pela 1.ª parte da proposta de lei a pessoas nas condições aí previstas parece justificável. Vai atender a situações concretas derivadas de alterações legislativas das quais resulta que pessoas em circunstâncias de facto idênticas podem ter tratamento diverso.

É o caso do artigo 1817.º, n.º I, do Decreto-Lei n.º 496/77, aplicável por força do artigo 1873.º, que permite a acção de investigação de paternidade com