cia, quer quando dirigida contra pessoas, quer contra os bens dos cidadãos;

Considerando que os vários actos de violência se têm verificado, nomeadamente na Região Autónoma da Madeira, continuam sem que se tenha obtido o apuramento dos seus autores;

Considerando que a investigação dos actos de tal natureza praticados em todo o território português e, portanto, também na Madeira se inclui nas atribuições de polícias, dependentes do Governo Central:

A Assembleia da República protesta contra todos os actos de violência praticados, nomeadamente na Região Autónoma da Madeira, e exige o rápido apuramento das responsabilidades dos seus culpados, em ordem a que seja respeitado o inequívoco desejo da população madeirense de viver num ambiente de paz cívica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pede, ao abrigo dos acordos existentes, que, este voto seja apenas votado na próxima sessão, dado que carece de reflexão sobre o seu sentido e conteúdo.

O Sr. Presidente: - O pedido está deferido nos termos da praxe regimental.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que não sei se, nos termos da praxe regimental qualquer outro grupo parlamentar quer discutir este voto, porque o adiamento tem sido feito apenas em relação à discussão.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas como não há inscrições, é de presumir que os partidos não desejam discutir hoje esse voto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, sendo assim, peço a palavra para apresentar um segundo voto de protesto, que passarei depois a ler.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Veio recentemente a público a novidade de que a taxa de radiodifusão, até agora fixa no montante de 100$ anuais, paga exclusivamente pelos possuidores de aparelhos de rádio, vai passar a ser calculada em função da electricidade consumida no ano anterior. Deste modo, uma portaria iria fixar três escalões de acordo com o consumo anual. Assim, quando o consumo anual fosse até 120 KW, estava-se isento de taxa; até 240KW, taxa de 10$ por mês; acima de 240KW, taxa de 30$ por mês.

Referiu a imprensa que o consumo normal médio de uma casa de habitação excede, na generalidade, os 240KW. Logo, os contribuintes, quer tenham telefonia, quer não, passarão a pagar 360$ por ano para a RDP.

15to equivale a um aumento superior a 300% em relação à taxa vigente, e, mesmo no segundo escalão, a um aumento superior a 200% em relação à taxa vigente, o que é brutal.

Vozes do PSD e de CDS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito mal!

O Orador: - Além disso, tal aumento verifica-se numa época em que, por virtude da subida constante do custo de vida, a diminuição dos salários reais, das pensões e das reformas reais é um facto indiscutível. E, como se, vê, o Governo, já responsável por sucessivos aumentos do preço de produtos essenciais provenientes do sector público ou parapúblico, colabora mais uma vez nessa deterioração.

Mas, o que é mais grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que pessoas que não possuem aparelho receptor ou que nunca o possuíram por qualquer motivo - ou porque não gostam de ouvir rádio, o que é legítimo, ou porque não têm tempo, ou porque não têm dinheiro para comprar o dito aparelho, ou até, simplesmente porque não concordam com a inadequação de certos programas da RDP aos princípios constitucionais que impõem a independência e o pluralismo ideológico...

Vozes do PSD: - Muito, bem!

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Da Rádio Renascença.

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias: Criação de impostos e sistema fiscal.

Os impostos são criados por lei que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por portaria e não por lei, e nem sequer por decreto-lei, para que a Assembleia pudesse pedir a sua ratificação, o Governo vem criar um novo imposto, chamemos-lhe um imposto adicional aos consumos de electricidade, sem que esta Assembleia possa sequer