é profissional do foro, suponho que daí advira um grave prejuízo para a estabilidade democrática. Como conciliar esta aparente desigualdade, que é apenas numérica - num caso a intervenção de três tribunais, no outro caso, no do nosso projecto de lei, a intervenção de apenas um tribunal - atribuindo precisamente ao Supremo Tribunal de Justiça, funcionando em pleno, exclusiva competência para esta matéria e com competência poma apreçar, evidentemente, matéria de facto e também matéria de direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

e queria fazer. Considera ou não o Sr. Deputado Meneres Pimentel, e considera ou não o Grupo Parlamentar do PSD, que a responsabilidade pela reorganização e direcção de organizações de ideologia fascista é um crime entre nós, à face da Constituição? É que eu posso adiantar-lhe o seguinte: não vejo que no projecto do PSD isso apareça como inequívoco.

A segunda questão que lhe queria pôr é a seguinte: O Sr. Deputado referiu-se eventualmente à falta de tipificarão do nosso projecto. Devo dizer-lhe que se há alguma falta de tipificação dos crimes dos fascistas e das suas organizações, isso acontece exactamente no projecto de lei do PSD e, naturalmente, com maior acuidade, no projecto de lei do CDS. Considera ou não o Sr. Deputado que é uma manifestação de fascismo fazer, por exemplo, a exaltação da figura de Salazar? E não estou a referir-me à exaltação que possa fazer a A ou B, mas à exaltação que uma organização possa fazer desse ditador. Considera ou não, por exe mplo, que é uma manifestação fascista que organizações defendam o colonialismo? Considera ou não que é uma manifestação fascista que organizações portuguesas venham falar ainda nas antigas províncias ultramarinas, deixando assim bem claro o seu saudosismo, porventura de, como alguns dizem, reconquista das antigas colónias? Considera ou não o Sr. Deputado que isto são expressões, são manifestações fascistas, e que essas as conheceu o novo povo e que essas é necessário proibir?

O Sr. Presidente: - Pode responder. Sr. Deputado Meneres Pimentel, se assim o entender.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Estou a ver que este meu método de responder um a um não é o mais adequado, mas insisto nele, pois sou um bocado teimoso.

Ora, o Sr. Deputado Jorge Leite, antes de me fazer as perguntas, fez várias referências, e ainda bem que as fez. Fez uma referência a um número de um artigo que consta do vosso projecto, do projecto comunista, referente às empresas jornalísticas. Ora, ai está mais uma vez um defeito grave de técnica legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao contrário do nosso projecto, que em determinado número de artigos engloba não só esses casos como todos cr outros a que me referi há pouco ou seja, os sucedâneos das novas formas de actuação. Nós discordamos do projecto de lei do Partido Comunista Português por umas razões e sobretudo pela deficientíssima técnica legislativa, que levaria, se esse projecto alguma vez fosse aprovado, a perseguições individuais terríveis. Isto porque se trata de uma lei criminal, de uma lei penal, e temos de ter, repito mais uma vez, o cuidado suficiente para não transformar a lei que sair daqui sobre esta matéria numa autêntica caça às bruxas, desordenada, tal como se verificou em passado recente, com a tal tipificação das associações de malfeitores e outras.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Deputado, tanto quanto eu leio no projecto de lei do PSD, e digamos que tenho a pretensão de o ler bem, de facto o que acontece é o seguinte: a ser aprovado o vosso projecto, não havia qualquer consequência, não havia qualquer efeito e, portanto, qualquer responsabilidade para aqueles que a partir da entrada em vigor do vosso projecto ou antes, mas em todo o caso durante a vigência do vosso projecto, organizassem manifestações fascistas, criassem ou reorganizassem mesmo um partido neofascista. Não há no vosso pro-