O Sr. presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Deputados e, em especial, Sr.ª Deputada Carmelinda pereira: Não disse que tinha sido "dada" ao Partido Socialista a oportunidade de governar. O sentido da minha expressão, quando referi que tinha sido ao Partido Socialista a oportunidade única de governar sozinho, é completamente diferente. Lamento que a Sr.ª Deputada não tenha compreendido.

A Sr.ª Deputada, que se mostra agora tão intransigente na defesa do Partido Socialista no Governo, não demonstrou essa mesma combatividade e intransigência quando votou contra o Plano e Orçamento que o Governo Socialista, sozinho, apresentou no final de 1976.

Por outro lado, eu não disse que os partidos deveriam aceitar uma mudança de rumo, o que disse foi me se tem estado a verificar uma mudança de rumo, o que é inteiramente diferente.

É tudo quanto tinha para dizer à Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para contraprotestar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não lha posso conceder, porque foi hoje deliberado pelos grupos pelos parlamentares que só havia protestos e contraprotestos. Fora disso não posso consentir o uso da palavra.

Srs. Deputados: foi apresentado na última sessão, pela Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, o voto de protesto que vou passar a ler:

Considerando o artigo 190.º da Constituição, que afirma explicitamente:

1 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da Revolução e os partidos representados na - Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Considerando que o engenheiro Nobre da Costa, indigitado para Primeiro-Ministro: Não pertence ao partido mais votado nas últimas eleições;

b) Que o seu nome não constava da lista dos nomes apresentados no momento da audição da maioria dos partidos, em particular do PS, partido mais votado;

c) Que o Governo que o engenheiro Nobre da Costa se propõe constituir não tem de modo algum em conta os resultados eleitorais, através dos quais a maioria do povo exprimia a sua vontade, representada nesta Assembleia:

A Assembleia da República protesta contra o facto de não estar a ser cumprida a Constituição sobre o problema crucial para a democracia e para todo o povo português da constituição de um novo Governo.

A Mesa, por unanimidade, resolveu não admitir este voto de protesto, com fundamento no artigo 164.º e particularmente da alínea a) do artigo 165.º da Constituição. Esta decisão é passível de recurso.

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpor recurso.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

centro do poder, e a democracia só se pode defender com os partidos políticos e também contra os partidos políticos. Constituir um Governo à margem desses mesmos partidos políticos é um golpe na democracia, é ir directamente contra a vontade popular, é ir directamente contra esta Assembleia da República, onde os partidos dos trabalhadores -que são a única força que garante a democracia neste país - se encontram representados em maioria e onde existem soluções para a crise, onde existe a base da constituição de um Governo para fazer uma política socialista, um Governo que pode ser do PS e do PCP - que eu apoio- ou, se a direcção do Partido Socialista decidir, um Governo socialista homogéneo, que também será apoiado por mim.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O povo trabalhador não poderá compreender como é que, numa situação tão grave como esta, a Assembleia da República se recusa a emitir o seu parecer sobre as iniciativas e sobre os procedimentos do general Ramalho Eanes, procedimentos esses que a direcção do Partido Socialista afirma serem antidemocráticos. A verdade é que cabe a esta Assembleia o papel de defender a democracia e de representar e exprimir a vontade popular e de protestar contra procedimentos que põem em causa a democracia.

É por isto, Sr. Presidente, que interponho recurso da decisão da Mesa, invocando o artigo 89.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - O recurso está interposto. E agora o problema que se põe à Assembleia é este: a Mesa acaba de decidir, por unanimidade, não admitir o voto de protesto, e a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, salvo o devido respeito, fez, embora exten-