Outros aspectos de menor importância não impediram o voto favorável a diversas disposições, cuja maioria, aliás, foi aprovada por unanimidade.

Um ponto importante importa salientar, em especial para o Sr. Ministro da Justiça hoje empossado: a) Os novos bilhetes de identidade não mencionam a freguesia de naturalidade do cidadão nacional. É necessário que o passem novamente a fazer, para facilitar a prova desse facto, que é essencial as operações de recenseamento; ò) A Conservatória dos Registos Centrais acha-se em atraso, em muitos casos por período superior a um ano. É necessário que se tomem providências que possam permitir a um largo número de cidadãos nacionais, ainda indocumentados, regularizarem rapidamente as suas situações e terem pleno acesso ao gozo da cidadania a que têm direito.

Resta concluir com a afirmação de que o voto contra do PSD é expresso com a convicção de que esta lei venha a ser alterada de modo a obter a correcção dos preceitos inconstitucionais e discriminatórios que cria divisões entre os Portugueses, com as quais os sociais-democratas nunca serão coniventes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A inconstitucionalidade antiportuguesa inquina, de facto, toda a economia do diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passo a ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, do seguinte teor:

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 29 de Agosto de 1978, pelas 17 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:

José Manuel de Paiva Jara (círculo eleitoral de Évora) por Diamantino José Dias. Esta suspensão é pedida por um período não inferior a trinta dias.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de .precedência da lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo referido Partido, no respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Srs. Deputados, tenho ainda a comunicar-lhes uma gralha que existe no Diário do dia 19 de Maio de 1978 e que vai ser rectificada já amanhã. Diz-se no sumário do período de antes da ordem do dia que «... o referido voto, a que se associou também o Sr. Deputado Américo Tomás ...».

Estará aí o Sr. Deputado Américo Tomás?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este erro é insólito e perfeitamente despropositado, para não dizer outra coisa. Seria bom que a Mesa fizesse um brevíssimo inquérito para se saber como é que aconteceu uma coisa destas. Penso que essa afirmação, se não é uma afirmação trágica, se não passa de um erro, também não é uma coisa que se possa levar com uma certa ligeireza!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esteja descansado que irei tomar providências para saber como já que isso aconteceu.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz para uma declaração de voto quanto à em referência.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS pronunciou-se a favor votação final global da proposta de lei n.º 132/I, antes as razões que seguem.

Reconhecemos na presente lei, entre as seguintes virtudes:

A sua própria existência, que importava eliminar tão depressa possível. A Nação passa a dispor de uma lei que, a nosso ver, não é perfeita, mas tem potencialidades suficientes para vir a permitir institucionalização de um recenseamento eleitoral cujas deficiências poderão vir a ser corrigidas oportunamente. E nesta correcção tem o CDS justificadas esperanças.

Estão suficientemente acautelados os legais capazes de se oporem a algumas mais conhecidas fraudes eleitorais, como a o duplas inscrições, e outras. Está o recenseamento concebido de forma militar, tanto quanto possível, a comodidade eleitor e a economia do trabalho administrativo. São exemplos desses objectivos os novos