José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Manuel do Rosário Moita.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Raul Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Vital Martins Moreira.

Victor Henrique Louro de Sá.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Miguel Morais Barreto.

António Poppe Lopes Cardoso.

Carlos Galvão de Melo.

José Justiniano Tabuada Brás Pinto.

José Manuel Medeiros Ferreira.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 187 Srs. Deputados.

Temos quorum, pelo declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os n.ºs 75 e 76 do Diário. Há alguma objecção?

Pausa.

Considero-os aprovados.

Foram apresentados na última sessão os seguintes requerimentos: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia; à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, formulado pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Custódio Gingão e Manuel Moita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora dar-se início ao debate do Programa do III Governo Constitucional.

Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro para a apresentação do Programa do Governo.

O Sr. Primeiro-Ministro (Nobre da Costa): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: O País escutou, no dia l de Agosto, uma comunicação do Sr. Presidente da República em que foram expostas diversas alternativas possíveis para a resolução da crise política que então se verificava, seriadas segundo uma determinada ordem que revelava uma nítida preferência.

Não foi considerada viável, naquele momento, a primeira das alternativas propostas e desse facto resultou a adopção da segunda, que se traduziu na formação deste Governo. Dúvidas têm sido levantadas, desde então, sobre a constitucionalidade do processo de formação, a democraticidade do Governo, os condicionamentos a que deve obedecer no exercício da sua acção.

Permitam-me VV. Ex.ªs que trate desde já dos dois primeiros problemas, aliás para lhes fazer, tão-só, umas muito breves referências. Ao longo das palavras que vou proferir, terei oportunidade de, no momento próprio, abordar o terceiro.

O Governo entende que o problema da constitucional idade do processo da sua formação lhe é de certa forma estranho e mesmo anterior e que lhe não pertence iniciar ou, sequer, participar na sua discussão; não o discutirá, portanto. Mas julga importante deixar bem clara a afirmação de que todos os seus membros aceitaram assumir as suas funções por estarem plenamente convictos da constitucionalidade do processo adoptado, convicção que, aliás, plenamente mantêm.

Por outro lado e quanto à sua democraticidade, não vejo, sinceramente, como possa pôr-se em dúvida: o Governo aqui está, depois de nomeado e empossado pelo Sr. Presidente da República, para submeter à apreciação desta Assembleia, nos termos do artigo 195.º da Constituição e no prazo por este preceito fixado, o Programa que elaborou e aprovou.

Serenamente, muito serenamente, aguarda a decisão da Assembleia: se o Programa não for rejeitado, governará; se o for, permanecerá em funções, demissionário, como manda a Cons ambém pelos partidos políticos e pelas funções que, nos termos da Constituição, devem exercer, as quais não ignora, nem, de modo algum, pretende ignorar.

Na elaboração do seu Programa, o Governo obedeceu, naturalmente, a certas ideias fundamentais a que importa dar desde já p necessário relevo, mas que, na verdade, só virão a ganhar nítida expressão e mais firme contorno no conjunto, desse mesmo Programa; até mesmo nessas ideias fundamentais ficou, porém, obviamente, condicionado por certas circunstâncias que só muito dificilmente poderia esquecer, a que em verdade teve de submeter-se e de que, conscientemente, não quis afastar-se.